O
Juiz de direito da 4º vara da Comarca de Guarabira-PB, Gilberto de
Medeiros Rodrigues, condenou o ex-prefeito de Pilõezinhos-PB, Alessandro
Alves da Silva (Sandro Mendes), ao ressarcimento aos cofres municipais
de R$ 397.553,36 (trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta
e três reais e trinta e seis centavos), devidamente atualizados.
A condenação se dá pelo fato de Sandro
Mendes, quando prefeito, ter solicitado e recebido mercadorias da
Receita Federal, e não ter comprovado, de forma satisfatória, a
destinação dos bens doados pela Receita Federal do Brasil, não agindo em
conformidade com os princípios da administração pública, em especial, o
da moralidade e o da publicidade.
O magistrado observou que mesmo
apresentando relação dos produtos entregues às crianças das creches
municipais, aos alunos das escolas locais ou à população carente, como
também a utilização de referidos produtos na administração municipal,
Sandro Mendes não convenceu, pois apenas apresentou algumas fotografias
sem ao menos mostrar os produtos embalados ou informar o tombamento dos
bens no acervo permanente da edilidade, além de depoimentos
contraditórios, não tendo produzido provas hábeis para demonstrar a
destinação de milhares produtos doados ao município.
A sentença enfatiza que o ex-prefeito
não teve a capacidade de inventariar e descartar, de forma regular, os
bens doados que possivelmente poderiam estar inservíveis. Isso porque, a
comissão patrimonial formada por este não foi constituída regularmente,
pois não foi editada portaria, devidamente publicada no órgão oficial.
A decisão é resultado de uma Ação
Popular de autoria do Senhor Iraponil Siqueira Sousa, à época dos fatos,
apenas cidadão do município, atualmente ocupante do cargo de
Vice-prefeito. Após essa ação de Siqueira, os vereadores constituíram
uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar os fatos, tendo
concluído também pela condenação do gestor da época.
Ainda tramita outra ação na Comarca de
Guarabira sobre as mercadorias da Receita Federal para definir
criminalmente a pena do ex-prefeito.
Alessandro Alves da Silva (Sandro Mendes) poderá recorrer da decisão.
Da Redação