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Sandro MendesO Juiz de direito da 4º vara da Comarca de Guarabira-PB, Gilberto de Medeiros Rodrigues, condenou o ex-prefeito de Pilõezinhos-PB, Alessandro Alves da Silva (Sandro Mendes), ao ressarcimento aos cofres municipais de R$ 397.553,36 (trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos), devidamente atualizados.

A condenação se dá pelo fato de Sandro Mendes, quando prefeito, ter solicitado e recebido mercadorias da Receita Federal, e não ter comprovado, de forma satisfatória, a destinação dos bens doados pela Receita Federal do Brasil, não agindo em conformidade com os princípios da administração pública, em especial, o da moralidade e o da publicidade.

O magistrado observou que mesmo apresentando relação dos produtos entregues às crianças das creches municipais, aos alunos das escolas locais ou à população carente, como também a utilização de referidos produtos na administração municipal, Sandro Mendes não convenceu, pois apenas apresentou algumas fotografias sem ao menos mostrar os produtos embalados ou informar o tombamento dos bens no acervo permanente da edilidade, além de depoimentos contraditórios, não tendo produzido provas hábeis para demonstrar a destinação de milhares produtos doados ao município.

A sentença enfatiza que o ex-prefeito não teve a capacidade de inventariar e descartar, de forma regular, os bens doados que possivelmente poderiam estar inservíveis. Isso porque, a comissão patrimonial formada por este não foi constituída regularmente, pois não foi editada portaria, devidamente publicada no órgão oficial.

A decisão é resultado de uma Ação Popular de autoria do Senhor Iraponil Siqueira Sousa, à época dos fatos, apenas cidadão do município, atualmente ocupante do cargo de Vice-prefeito. Após essa ação de Siqueira, os vereadores constituíram uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar os fatos, tendo concluído também pela condenação do gestor da época.

Ainda tramita outra ação na Comarca de Guarabira sobre as mercadorias da Receita Federal para definir criminalmente a pena do ex-prefeito.

Alessandro Alves da Silva (Sandro Mendes) poderá recorrer da decisão.

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Da Redação
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