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4 a 2: Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de Frei Anastácio
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral acatou no inicio da tarde desta quinta-feira (21) recurso da assessoria jurídica e deferiu  o registro de candidatura do deputado estadual Frei Anastácio (PT) que tenta a reeleição.

A decisão do pleno foi de quatro votos a favor  do embargo de declaração com efeito modificativo que  possibilita Anastácio a disputar as eleições deste ano. 

Anteriormente, a Justiça Eleitoral havia  indeferido o pedido de registro do deputado por falta da apresentação de uma certidão de um processo requerido contra ele no município de Sapé, no qual o deputado não foi condenado em 1996.

Os juiz eleitorais  Eduardo Carvalho e João Alves se manifestaram  contrários a liberação do registro da candidatura  de Anastácio, mas foram votos vencidos. 


Por Click PB
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