Relator
do processo entendeu que o PMDB, seus candidatos e a coligação ‘A
Renovação da Verdade’ não teriam legitimidade para impugnação requerida,
por isso votou pelo deferimento do DRAP
O
pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu rejeitar o pedido de
impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do PT e,
por conseguinte, manteve a coligação dos petistas com o PSB, Ação foi
movida PMDB da Paraíba, pelo candidato a governador Vital do Rêgo Filho e
pelo candidato a senador José Targino Maranhão.
A votação foi
apertada e necessitou do voto de minerva do presidente do Tribunal,
desembargador Saulo Henriques Benevides, que só vota quando há empate no
julgamento. O placar final foi 4 a 3 pelo pelo não conhecimento da
impugnação.
O relator do processo, desembargador João Alves, entendeu que o PMDB, seus candidatos e a coligação ‘A Renovação da Verdade’, encabeçada pelo senador Vital do Regô, não teriam legitimidade para impugnação requerida, por isso votou pelo deferimento do DRAP do PT coligado na majoritária com o PSB, que tem o governador Ricardo Coutinho candidato a reeleição. Compõe também a coligação Lígia Feliciano (PDT), como candidata a vice-governador e Lucélio Cartaxo candidato a senador.
O relator ainda considerou, no mérito, que o PT nacional não cumpriu as formalidades exigidas em seu estatuto. Para ele, o partido não garantiu direito de defesa à legenda paraibana e publicou apenas um ato monocrático, assinado pelo presidente Rui Falcão, que não legitima a nulidade da convenção. O seu voto foi acompanhado pelos juízes Eduardo Carvalho e Eduardo José de Carvalho Soares e pelo desembargador Saulo Henriques Benevides.
No julgamento, o juiz Tércio Chaves divergiu do voto do relator. Ele afirmou que embora considere os candidatos e o PMDB sem legitimidade, entende que a coligação 'A Renovação de Verdade' tem essa legitimidade. O juízes Breno Wanderley e Rudival Gama seguiram o voto divergente.
Voto de minerva
Após o voto dos juízes o placar ficou 3 a 3, tendo o dever o presidente dar o voto decisivo. Ele acompanhou o relator não reconhecendo o pedido de impugnação e deferindo o DRAP do PT.
O relator do processo, desembargador João Alves, entendeu que o PMDB, seus candidatos e a coligação ‘A Renovação da Verdade’, encabeçada pelo senador Vital do Regô, não teriam legitimidade para impugnação requerida, por isso votou pelo deferimento do DRAP do PT coligado na majoritária com o PSB, que tem o governador Ricardo Coutinho candidato a reeleição. Compõe também a coligação Lígia Feliciano (PDT), como candidata a vice-governador e Lucélio Cartaxo candidato a senador.
O relator ainda considerou, no mérito, que o PT nacional não cumpriu as formalidades exigidas em seu estatuto. Para ele, o partido não garantiu direito de defesa à legenda paraibana e publicou apenas um ato monocrático, assinado pelo presidente Rui Falcão, que não legitima a nulidade da convenção. O seu voto foi acompanhado pelos juízes Eduardo Carvalho e Eduardo José de Carvalho Soares e pelo desembargador Saulo Henriques Benevides.
No julgamento, o juiz Tércio Chaves divergiu do voto do relator. Ele afirmou que embora considere os candidatos e o PMDB sem legitimidade, entende que a coligação 'A Renovação de Verdade' tem essa legitimidade. O juízes Breno Wanderley e Rudival Gama seguiram o voto divergente.
Voto de minerva
Após o voto dos juízes o placar ficou 3 a 3, tendo o dever o presidente dar o voto decisivo. Ele acompanhou o relator não reconhecendo o pedido de impugnação e deferindo o DRAP do PT.
Para ele, a determinação do
PT nacional pela aliança do partido no estado com o PMDB, e consequente,
quebra da convenção estadual que decidiu pela aliança com o PSB, foi um
ato autoritário.
“A agremiação nacional pode interferir na
instância estadual desde que existe o devido processo legal, mas não
houve. Foi uma decisão de cima para baixo. Só tem um ato unilateral do
presidente do partido Ruy Falcão. O que houve foi um ato nitidamente de
autoridade de cima para baixa, sem dar ampla defesa ao partido na
Paraíba”, entendeu o presidente.
PMDB irá recorrer da decisão
O
advogado do PMDB, Carlos Fábio, anunciou ainda no Tribunal Regional
Eleitoral do Paraíba que os impugnantes irão recorrer da decisão no
Tribunal Superior Eleitoral.
Ele alega que a determinação do
PT nacional pela ruptura da aliança com o PSB e formalização da
coligação com o PMDB foi um decisão colegiada e não unilateral, como
afirmaram alguns dos juízes ao votar pela rejeição da impugnação.
Por Portal Correio