O
ex-prefeito de Aparecida, no Sertão paraibano, José Alves de Sousa, foi
condenado a quatro anos e oitos meses de prisão. A decisão é do juiz
Leonardo Augusto Nunes Coutinho da 8ª Vara Federal. O ex-prefeito é
acusado de desviar verbas públicas na ordem de R$ 8,6 mil do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). À condenação ainda cabe
recurso e o magistrado concedeu que o réu possa recorrer da decisão em
liberdade.
Conforme ação promovida pelo Ministério Púbico Federal (MPF), o
município de Aparecida recebeu do FNDE, no ano de 2000, pouco mais de R$
31 mil que deveriam ter sido utilizados para custeio do Programa
Nacional de Alimentação Escolar. No entanto, em 1º de dezembro de 2000,
José Alves de Sousa teria realizado, por meio de cheque avulso, um
saque de R$ 8,6 mil provenientes do FNDE em uma conta específica,
caracterizando desvio em proveito próprio de recursos públicos federais,
segundo o MPF.
Em sua defesa, José Alves sustentou que não teria experiência em gestão pública, não tendo recebido qualquer orientação do contador de que não era permitida a realização de saques avulsos para pagamentos de fornecedores da merenda escolar. “Eu não tinha experiência também, venho pagando por causa disso, porque eu não tinha experiência, e, a minha equipe também não me ajudou. Peguei uma equipe toda de Aparecida que não tinha muita experiência”.
Na sentença, o juiz afirma que nada justifica a retirada ilegal dos recursos pelo gestor. “Não há justificativa, pois, para o saque do valor indicado na denúncia pelo próprio ordenador da despesa. Demais disso, cabe destacar, no que se refere às testemunhas arroladas pela defesa, estas não transmitiram credibilidade em suas declarações e não trouxeram quaisquer elementos que pudessem viabilizar o acolhimento das teses apresentadas pelo réu”, sentenciou o juiz.
Por Jean Ganso, Com Focando a Noticia
Em sua defesa, José Alves sustentou que não teria experiência em gestão pública, não tendo recebido qualquer orientação do contador de que não era permitida a realização de saques avulsos para pagamentos de fornecedores da merenda escolar. “Eu não tinha experiência também, venho pagando por causa disso, porque eu não tinha experiência, e, a minha equipe também não me ajudou. Peguei uma equipe toda de Aparecida que não tinha muita experiência”.
Na sentença, o juiz afirma que nada justifica a retirada ilegal dos recursos pelo gestor. “Não há justificativa, pois, para o saque do valor indicado na denúncia pelo próprio ordenador da despesa. Demais disso, cabe destacar, no que se refere às testemunhas arroladas pela defesa, estas não transmitiram credibilidade em suas declarações e não trouxeram quaisquer elementos que pudessem viabilizar o acolhimento das teses apresentadas pelo réu”, sentenciou o juiz.
Por Jean Ganso, Com Focando a Noticia