Ao cruzar os dados de 564 órgãos jurisdicionados, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) descobriu a existência de 31.161 servidores que acumulam, irregularmente, cargos em mais de uma esfera do poder público, nas administrações direta e indireta. Nas mãos desses poucos mais de 31 servidores públicos estão 66.500 contracheques.
O levantamento foi realizado a partir do banco de dados do Sistema Sagres, do próprio TCE-PB. Há casos extremos onde um só CPF aparece com 13 vínculos empregatícios em diferentes prefeituras municipais da Paraíba.
Nesse levantamento, baseado na folha de pagamento de fevereiro de 2012, além dessa pessoa com 13 contracheques, o TCE conseguiu indentificar duas pessoas com oito contracheques, cada. Sete possuem sete contracheques. Dezenove aparecem com seis, 55 com cinco, 393 com quatro, 3.093 com três e 27.591 com dois contracheques, cada.
Para averiguar essas situações, o Tribunal de Contas do Estado, no exercício do controle prévio, disparou ofício questionando todos esses gestores investigados. Em seu artigo 37, no inciso 16, a Constituição Federal veda o acúmulo de cargos públicos, bem como estabelece as possibilidades de acúmulo legal para algumas categorias profissionais, desde que haja compatibilidade de horários.
Até esta quinta-feira (05), 281 desses gestores (49,82%), diante das recomendações do TCE-PB, já acessaram a base de dados em busca de informações. O presidente do TCE-PB, conselheiro Fernando Catão, adiantou que está pedindo informações sobre todos os paraibanos que tem vínculo empregatício em todos os órgãos do Governo Federal.
Em novembro, o TCE-PB fará nova consulta, com base nas folhas de pagamento até o mês de outubro. É quando vai apurar se os gestores tomaram as providências recomendadas pelo ofício enviado no último dia 12 de junho. "Aí, sim, poderemos instaurar os procedimentos legais.
“Vamos verificar, inclusive, se existem casos de falsidade ideológica nessas informações prestadas ao Tribunal de Contas”, disse Catão.
A primeira recomendação do ofício do TCE é que os empregadores tomem conhecimento dos servidores vinculados ao órgão sob sua administração pelo Portal do Gestor, ferramenta disponibilizada no site da Corte de Contas. A princípio, só esses gestores terão acesso aos dados detalhados de quem acumula dois ou mais vínculos públicos.
A partir daí, eles tem que verificar se a multiplicidade de vínculos representa acumulações de cargos, empregos e funções públicas.
Depois, a recomendação é para que convoquem todos esses servidores, que não se enquadrem nos permissivos constitucionais, para que façam a opção por um ou dois dos cargos, conforme o caso, sob pena de demissão.
"Para os casos que persistirem acumulações ilegais de cargos públicos, serão abertos procedimentos específicos no âmbito desta Corte, visando apurar se houve omissão de gestores no dever de adotar providências para o saneamento das acumulações identificadas, bem como se houve má fé de servidores que optaram por persistir com a acumulação indevida de cargos, mediante informações inverídicas aos órgãos aos quais se encontram vinculados", afirmou o conselheiro Fernando Catão.
Por Jean Ganso,com Portal Correio