A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a prefeita de Jacaraú (PB), Maria Cristina da Silva, e contra a ex-tesoureira, Maria do Carmo Pessoa, foi recebida por unanimidade pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife. Elas responderão por irregularidades na aplicação dos recursos públicos federais repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) do Ministério da Saúde, destinados a atender aos Programas de Saúde da Família e de Saúde Bucal.
De acordo com relatórios de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), dos R$ 367.200,00 repassados pelo FNS para o Município de Jacaraú/PB, nos exercícios de 2005 e 2006, para o implemento das ações do Programa de Saúde Bucal, R$ 108.000,00 foram desviados e destes, R$ 68.324,73 foram aplicados indevidamente, utilizados em outras finalidades estranhas às do programa de saúde. As denunciadas não conseguiram também comprovar a utilização do montante de R$ 39.675,27.
Para o MPF, há fortes indícios de atos ilícitos praticados pela gestora e pela ex-tesoureira que evidenciam a apropriação indevida de recursos públicos federais, enquadrando suas condutas no artigo 1.º, incisos I e III, do Decreto-Lei n.º 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, desvios e aplicação indevida de verbas públicas.
Foro privilegiado – O caso é de competência da Justiça Federal por envolver recursos públicos federais. Como ocupa, atualmente, o cargo de prefeita, Maria Cristina da Silva tem direito a foro privilegiado. Assim, o processo tramitará no TRF-5, no Recife, e não na primeira instância. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5), unidade do MPF que atua perante o Tribunal.
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
Por Jean Ganso,com JusBrasil