Nesta
sexta-feira (2), saiu no Diário Oficial do Tribunal de Conta do Estado
mais uma decisão.Os auditores do Tribunal de Contas apontaram algumas
possíveis irregulares na execução das obras de Ampliação da Escola
Municipal Francisco Felipe dos Santos (Exercício 2010 e 2011),
urbanização da Quadra Poliesportiva, Reforma da Escola Diva Lira de
Carvalho e a Reforma do Estádio de Futebol Antonio Miguel dos Santos.
O Plenário da Corte imputou débito ao Sr. Roberto Carlos Nunes, no montante de R$ 47.987,76 (quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais, setenta e seis centavos) correspondentes a 1074,99 UFR-PB, referentes ao excesso de pagamento das citadas obras, multa pessoal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) correspondentes a 89,61 UFR-PB, em razão das irregularidades constatadas, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento do débito aos cofres do município e da multa ao Fundo
de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
Rafael San