A inclusão do nome de Josa da Padaria na lista de contas com parecer
pela reprovação em nada impede sua candidatura a prefeito, visto que ao
Tribunal de Contas cabe apenas emitir parecer recomendando à Câmara de
Vereadores a aprovação ou a desaprovação das contas.
No caso de Josa da Padaria, a Câmara Municipal de Guarabira aprovou suas contas, e por unanimidade.
Ademais, a Lei 64/90, que trata das inelegibilidades, com as alterações promovidas pela Lei 135/2010, diz, em seu artigo
1°, inciso I, alínea g que apenas são inelegíveis “os que tiverem suas
contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas
por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
O parecer do Tribunal de Contas da Paraíba pela rejeição das contas
de Josa não se deu por esses motivos expostos na lei e o órgão
competente aprovou as contas, no caso, a Câmara Municipal.
Célio Alves é advogado e presidente do PSB de Guarabira