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Josa


A inclusão do nome de Josa da Padaria na lista de contas com parecer pela reprovação em nada impede sua candidatura a prefeito, visto que ao Tribunal de Contas cabe apenas emitir parecer recomendando à Câmara de Vereadores a aprovação ou a desaprovação das contas.

No caso de Josa da Padaria, a Câmara Municipal de Guarabira aprovou suas contas, e por unanimidade.

Ademais, a Lei 64/90, que trata das inelegibilidades, com as alterações promovidas pela Lei 135/2010, diz, em seu artigo 1°, inciso I, alínea g que apenas são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.

O parecer do Tribunal de Contas da Paraíba pela rejeição das contas de Josa não se deu por esses motivos expostos na lei e o órgão competente aprovou as contas, no caso, a Câmara Municipal.

Célio Alves é advogado e presidente do PSB de Guarabira
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