A Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 4402/08, do
Senado, que determina a perda de valores ou bens utilizados na
exploração sexual de crianças e adolescentes.
O relator, deputado federal paraibano
Efraim Filho (Democratas), recomendou a aprovação da proposta, mas
modificou o texto para deixar claro que os fundos beneficiados com os
recursos sejam os fundos estaduais, e não os dos municípios ou da União.
“A fim de se evitar conflitos tocantes à repartição dos montantes
resultantes da aplicação da pena de perda de bens e valores referida”,
defendeu.
Segundo o texto, o montante será
revertido em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
do estado onde ocorrer o crime. O projeto foi aprovado em caráter
conclusivo, mas como foi modificado, ele retorna para análise dos
senadores.
O projeto altera o Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei 8.069/90), que já prevê a cassação da licença de
funcionamento do estabelecimento utilizado na exploração ou prostituição
de menores de idade, além de pena de reclusão de quatro a dez anos e
multa para o infrator.
Assessoria