A Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça Federal editaram duas recomendações que vão agilizar o cumprimento de decisões judiciais sobre matérias previdenciárias. Os documentos trazem uma série de orientações aos juizados especiais federais e magistrados de todo o país, no sentido de uniformizar as informações a serem fornecidas nas sentenças judiciais envolvendo questões da Previdência Social, assim como os procedimentos para a realização de mutirões de conciliação.
A iniciativa foi tomada em conjunto pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha. As novas medidas vão facilitar o cumprimento de decisões judiciais sobre concessão ou revisão de benefícios previdenciários por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As orientações são fruto do trabalho do grupo criado pela Corregedoria Nacional em julho , com o objetivo de melhorar o desempenho dos juizados especiais federais.
A Recomendação 4 orienta os magistrados com competência para julgar matéria previdência a incluírem determinadas informações nas sentenças (ou atos ordinatórios) proferidas – como nome e CPF do segurado, endereço, renda mensal, benefício concedido e data de início de sua vigência e pagamento, entre outros. O objetivo é, com essa padronização, permitir que as agências do INSS localizem com maior agilidade os segurados e calculem os benefícios a serem pagos.
A falta de informações nas decisões judiciais, conforme constatou o grupo criado pela Corregedoria Nacional, muitas vezes retardava por anos o cumprimento das sentenças em matéria previdenciária. Seguindo as novas orientações, a ideia é que as decisões tenham efetividade dentro do prazo definido pelo juiz, que costuma ser de quarenta e cinco dias.
Mutirões – Na outra recomendação (de número 5), os ministros orientam os juizados especiais federais e magistrados a promoverem reuniões preparatórias, com a participação da Procuradoria Federal Especializada do INSS, antes de agendarem mutirões de conciliação e julgamento de ações previdenciárias.
Nessas reuniões devem ser definidas questões relativas ao funcionamento dos mutirões, como número de audiências diárias, prazo para o cumprimento das sentenças e decisões e data dos próximos mutirões. O objetivo é dar maior efetividade a esses esforços concentrados, de maneira a garantir um maior número de acordos.
Por Jean Ganso,com Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
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