Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha já passou por diversas mudanças para garantir mais direitos às vítimas de violência doméstica. A alteração mais recente ocorreu no começo deste mês, quando o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) anunciou que vai cobrar do agressor todas as despesas pagas pela Previdência Social com indenização e recuperação das mulheres agredidas. A medida já entra em vigor no próximo mês.
A cobrança será feita judicialmente, após os técnicos do INSS cruzarem as informações dos prontuários médicos com os boletins de ocorrências registrados em delegacias. O INSS vai firmar convênio com órgãos do Ministério Público. A finalidade é receber destas instituições as informações sobre vítimas de violência doméstica que receberam benefícios pelo INSS.
De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o objetivo principal da medida não é reaver o dinheiro, que é pago pelo contribuinte, e sim ajudar na repressão e na prevenção da violência contra a mulher. O primeiro caso que vem sendo analisado é o de Maria da Penha, farmacêutica que dá nome à lei de combate à violência contra a mulher. Ela teve que ser aposentada precocemente, após ficar paralítica por causa de um tiro disparado pelo marido. A ação dela deverá ser protocolada no dia 7 de agosto, quando a Lei Maria da Penha completará exatos seis anos de existência
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Outra alteração na Lei Maria da Penha ocorreu no dia 9 de maio deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão inédita e deu carta branca ao Ministério Público para denunciar o agressor, mesmo que a mulher não apresente queixa. Inicialmente, a abertura do processo estava condicionada ao depoimento da pessoa agredida e a legislação permitia até que a queixa feita pela vítima fosse retirada, após um tempo. No entanto, por 10 votos a 1, o STF entendeu que, em caso de violência doméstica, é preciso considerar a necessidade de "intervenção estatal" para garantir a proteção da mulher, como previsto na Constituição. Por isso, determinou que a ação não poderá mais ser interrompida, após o Ministério Público entrar no caso.
Com isso, o STF pôs fim a uma polêmica que ameaçava a soberania da Lei Maria da Penha, como esclarece a juíza Antonieta Maroja, da Vara da Violência Doméstica em João Pessoa. Segundo ela, existia uma dúvida sobre a tipicidade da agressão corporal. “Pelo Código Penal, esse crime é condicionado à representação. Ou seja, a polícia só pode tomar providências, após ser acionada, exclusivamente, pela vítima e nenhuma outra pessoa pode fazer a denúncia no lugar da agredida. A representação do ofendido é a única condição para a instauração do inquérito, na delegacia, e sua tramitação no Ministério Público e Judiciário”, explica a magistrada.
“No entanto, a Lei Maria da Penha tinha alterado essa norma, mas a legislação não vinha sendo cumprida em alguns tribunais do Brasil e chegou até ser considerada inconstitucional. O caso deu origem a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que precisou ser analisada pelo STF”, completa a juíza Antonieta Maroja.
Agora, com a decisão favorável da Corte, a dúvida foi eliminada. Se a agressão for praticada em ambiente familiar, se caracterizando como violência doméstica, o caso pode ser denunciado por qualquer testemunha ou pessoa que venha a descobrir o fato.
“A denúncia pode ser feita mesmo sem o consentimento da vítima e a polícia e o Ministério Público são obrigados a tomar as medidas legais imediatamente, independente da vontade da vítima. As autoridades que não cumprirem com as determinações, sejam elas, policiais ou não, estão sujeitas a responder pela omissão cometida”, assegura a juíza Antonieta Maroja.
Por Jean Ganso,com JP