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A Secretaria de Estado da Receita aderiu ao convênio do Confaz ICMS nº 54, que isentou a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) de todos os contribuintes paraibanos que comercializam rações animais e matérias-primas para rebanho nos 195 municípios paraibanos atingidos pela estiagem este ano.

A medida, na prática, visa baratear o preço final dos principais produtos que servem de alimentação ao rebanho bovino e da ovinocaprinocultura e são custeados pelos pequenos produtores e agropecuaristas da Paraíba. A Receita Estadual solicitou a adesão ao Convênio já aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicado no Diário Oficial da União. A medida já está em vigor.

O imposto será isento nas operações interestaduais dos produtos para os municípios listados no Convênio ICMS nº 54, que foi publicado na última segunda-feira (28) no Diário Oficial da União. Em uma operação normal, a venda da ração animal por uma empresa do Estado de São Paulo à Paraíba seria tributada com uma alíquota de 7%. Agora, esta alíquota fica isenta até que a situação dos municípios se normalize.

Para o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, a medida vai reduzir os custos dos pequenos produtores paraibanos que estão em dificuldade de alimentar o rebanho nesse momento de estiagem. “O intuito de desonerar os estabelecimentos que comercializam ração animal no Estado do ICMS é para que chegue na ponta, ou seja, que beneficie os pequenos produtores e agropecuaristas com um preço menor. Essa é a determinação do governador do Estado”, frisou.

O secretário informou que o vendedor deve registrar na saída da mercadoria que o produto está isento de ICMS e citar o número do convênio (nº 54) na Nota Fiscal. Marialvo Laureano lembrou ainda que já existe a isenção do ICMS para a ração animal e seus insumos nas operações internas. “A novidade é que a isenção ocorre agora nas vendas entre os estados. Como boa parte dos insumos é comprada fora do Estado, haverá isenção dos 17% na base de cálculo do imposto aos estabelecimentos dos 195 municípios atingidos pela seca na Paraíba”, mas reforçou: “o benefício vale apenas para os destinatários que estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o semi-árido”, lembrou.

Na última terça-feira (29), o governador Ricardo Coutinho decretou a situação de emergência de mais 25 municípios paraibanos. Com isso o número de cidades atingidas pela seca que estava em 170 passou para 195.

Por Jean Ganso,com Eraldo Luiz
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