O ministro Humberto Martins indeferiu liminarmente os embargos divergentes opostos pelo prefeito da cidade de Mari, Marcos Martins, condenado em Ação Penal por crime de fraude em licitação quando foi gestor do município no ano de 2002. Com a publicação da decisão pelo Superior Tribunal de Justiça nesta quarta feira, dia 2, aguarda-se o trânsito em julgado, o que deverá resultar no afastamento do cargo do atual prefeito , bem como o cumprimento de pena de prestação de serviço em entidade pública a ser definida pelo juízo das execuções penais.
Nos embargos divergentes o prefeito Marcos Martins alegou falta de uniformidade entre decisões da Quinta e da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o que foi indeferido pelo ministro Humberto Martins. “Ante o exposto, com fundamento no art 266, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente, os embargos de divergência no âmbito da corte especial”.
Mais adiante o ministro explica o equívoco do prefeito quanto ao objetivo pretendido nos embargos divergentes, “Eventual divergência entre o acórdão embargado e a Sexta Turma deve ser dirimida pela Terceira Seção, para onde os autos devem ser redistribuídos, após o trânsito em julgado desta decisão”, esclarece o ministro.
Jean Ganso/Portal 25 horas