Os ministros Luiz Edson Fachin e Luís
Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta
quinta-feira (10) a favor da descriminalização do porte de maconha para
consumo pessoal. Com isso, existem agora três votos na Corte para não
mais considerar crime a posse da droga para uso próprio. Faltam ainda os
votos de oito ministros para uma decisão final sobre o assunto.
O julgamento, iniciado em agosto e
retomado nesta quinta, foi interrompido por um pedido de vista do
ministro Teori Zavascki, o próximo que votaria. Como pediu mais tempo
para analisar o assunto, não há previsão para retomada do julgamento.
Na sessão desta quinta, Fachin e Barroso
seguiram parcialmente o voto proferido em agosto pelo relator do caso,
ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, ele votou para derrubar o caráter
penal do porte para consumo de qualquer droga. Fachin e Barroso, no
entanto, restringiram a descriminalização apenas para a posse de maconha
voltada para uso próprio.
A definição final sobre a extensão da
descriminalização, caso aprovada pela maioria, será possível somente
após os votos dos 11 ministros.
Em seu voto, Luís Roberto Barroso também
propôs um critério objetivo para diferenciar o usuário do traficante:
seria considerado porte para uso pessoal a posse de até 25 gramas de
maconha ou seis plantas fêmeas. Pelo voto de Barroso, essa quantidade
valeria até que o Congresso legislasse sobre o tema com um critério
definitivo.
O ministro, porém, ressalvou que, em
cada caso, o juiz poderia considerar outros fatores para caracterizar
uma pessoa flagrada com droga como usuária ou traficante.
Ao votar, Barroso afirmou que o cidadão
tem o direito de escolher o que fazer com o próprio corpo. “O Estado tem
todo o direito de combater o uso, de fazer propaganda, de fazer
advertências, mas punir com o direito penal é uma forma de autoritarismo
e paternalismo que impede o individuo de fazer suas escolhas
individuais”, afirmou.
Ao votar, Fachin não propôs uma
quantidade para diferenciar o usuário do traficante, deixando para o
Congresso essa tarefa. Ao analisar o assunto, ele chamou a atenção para
os riscos à saúde causados pelo abuso no consumo de drogas, ressaltando
que o usuário precisa de tratamento terapêutico e não de punição penal.
“O dependente é vítima e não criminoso
germinal […] O usuário em situação de dependência deve ser encarado como
doente […] Toda droga licita ou ilícita traz sequelas e pode fazer mal,
seja afetando o sistema de recompensa, seja gerando dependência física e
psíquica”, afirmou.
Ele ressaltou, contudo, a necessidade de
políticas públicas eficazes para amenizar os danos causados pela
dependência. “Entendo que, em respeito a gerações futuras, todas e
quaisquer medidas têm que ser tomadas com efetivas e reais políticas
públicas, para fins de atuação do Estado mediante redes de atenção e
saúde pessoal de todos”, disse.
Após os votos de Fachin e Barroso,
Gilmar Mendes voltou a se manifestar em favor da descriminalização do
porte para qualquer droga, não somente a maconha. “Temos que, a meu ver,
para combater a discriminação, defender uma abordagem mais abrangente
no que concerce ao usuário, seja de maconha, seja de cocaína, ou de
qualquer outro estimulante considerado ilícito”, afirmou.
G1