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O Tribunal de Justiça divulgou, na última sexta-feira (25), no Fórum Afonso Campos, em Campina Grande, o 4º lote de sentenças referente ao julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, dos processos relacionados pela Meta 4 do CNJ.

O grupo especial de juízes e assessores, julgou 77 processos referente a infrações por ato de improbidade administrativa, crimes contra à administração pública e licitação. Destes, 49 (quarenta e nove) foram pela condenação. O juiz Aluizio Bezerra, coordenador do trabalho, explicou que existem acusados com mais de um processo e processos com mais de um réu.

Entre os condenados está o vereador guarabirense Armando Rodrigues de Oliveira (PMDB), que foi alvo de dois processos (números: 002201100138-8 e 0022011001134-9) provenientes da Promotoria do Patrimônio Público, que ingressou com ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Caaporã Jeane Nazário dos Santos, a empresa ‘1001 Ideias’ e contra o próprio Armando Rodrigues de Oliveira. A ex-prefeita teria dispensado a realização de uma licitação, alegando inexigibilidade, e contratado a “1001 ideias – Promoções de Eventos” por R$ 298 mil, para a produção e apresentação de 15 bandas, para as festividades juninas de 2005.

A promotora Cassiana Mendes ressaltou que a ex-prefeita Jeane Nazário liberou verba no montante de mais de R$ 900 mil, no exercício de 2005, para contratação de serviços artísticos, sendo mais de R$ 817 mil somente para a empresa de Armando Rodrigues de Oliveira.

Na documentação fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Caaporã, foram detectadas diversas irregularidades na inexigibilidade de licitação que resultou na assinatura do contrato entre a Prefeitura e a empresa, dentre elas, a emissão de nota de empenho em data anterior ao início do certame licitatório.

A condenação do vereador e da ex-prefeita, determinada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, foi no Art. 89 da Lei 8.666/93, que prevê detenção de 3 a cinco anos e multa. Os condenados podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a sentença condenatória.

“Art. 89 da Lei 8.666/93
Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos e multa”.
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