O Tribunal de Justiça divulgou, na última sexta-feira (25), no Fórum
Afonso Campos, em Campina Grande, o 4º lote de sentenças referente ao
julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a
administração pública, dos processos relacionados pela Meta 4 do CNJ.
O grupo especial de juízes e assessores, julgou 77 processos
referente a infrações por ato de improbidade administrativa, crimes
contra à administração pública e licitação. Destes, 49 (quarenta e nove)
foram pela condenação. O juiz Aluizio Bezerra, coordenador do trabalho,
explicou que existem acusados com mais de um processo e processos com
mais de um réu.
Entre os condenados está o vereador guarabirense Armando Rodrigues de Oliveira (PMDB), que foi alvo de dois processos (números: 002201100138-8 e 0022011001134-9)
provenientes da Promotoria do Patrimônio Público, que ingressou com
ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Caaporã Jeane
Nazário dos Santos, a empresa ‘1001 Ideias’ e contra o próprio Armando
Rodrigues de Oliveira. A ex-prefeita teria dispensado a realização de
uma licitação, alegando inexigibilidade, e contratado a “1001 ideias –
Promoções de Eventos” por R$ 298 mil, para a produção e apresentação de
15 bandas, para as festividades juninas de 2005.
A promotora Cassiana Mendes ressaltou que a ex-prefeita Jeane Nazário
liberou verba no montante de mais de R$ 900 mil, no exercício de 2005,
para contratação de serviços artísticos, sendo mais de R$ 817 mil
somente para a empresa de Armando Rodrigues de Oliveira.
Na documentação fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado à
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Caaporã, foram detectadas
diversas irregularidades na inexigibilidade de licitação que resultou
na assinatura do contrato entre a Prefeitura e a empresa, dentre elas, a
emissão de nota de empenho em data anterior ao início do certame
licitatório.
A condenação do vereador e da ex-prefeita, determinada pelo Tribunal
de Justiça da Paraíba, foi no Art. 89 da Lei 8.666/93, que prevê
detenção de 3 a cinco anos e multa. Os condenados podem recorrer ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a sentença
condenatória.
“Art. 89 da Lei 8.666/93
Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em
lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade:
Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos e multa”.