O bloqueio foi proposto por uma medida cautelar da auditoria-fiscal da
Receita Federal e encaminhada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), que entrou com o pedido na Justiça. Inicialmente, Neymar é
acusado de sonegar o equivalente a R$ 63,6 milhões. O valor alcança os
R$ 188,8 milhões por conta de uma multa de 150%.
— O valor ficou bastante elevado porque a multa aplicada foi de 150%.
Isso acontece nos casos em que a fiscalização identifica simulação e
fraude – afirmou um técnico da Receita Federal.
Segundo a medida cautelar, o jogador declarou apenas 8,05% do
patrimônio do grupo Neymar, o equivalente a R$ 19,6 milhões. Além disso,
na declaração referente a bens e direitos do jogador em 31 de dezembro
de 2013, “não há um único bem móvel ou imóvel declarado”. “A maioria dos
bens e direitos declarados refere-se a aplicações financeiras e saldos
em contas bancárias”, diz a medida.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o pedido em primeira
instância, mas o desembargador Carlos Muta optou por acatar os
argumentos do Fisco e bloquear o montante para que haja garantia do
pagamento dos impostos sonegados. A Receita Federal determina que pode
haver bloqueio de bens quando a dívida ultrapassa 30% do patrimônio
conhecido do contribuinte. Os bens ficam bloqueados até que todo o
processo, que atualmente corre no âmbito administrativo, seja
finalizado.
Apesar de garantir que processos de grande monta como esse não são
costumeiros na rotina da Receita Federal, o presidente da Associação
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco), Kleber Cabral,
afirmou que os auditores – em greve há uma mês por reajuste salarial –
vão intensificar esse tipo de investigação. A despeito da operação
padrão nesse grandes auditorias, os servidores paralisaram diversas
atividades e têm gerado problemas para a arrecadação federal.
De O Globo Online