O juiz da propaganda, José Guedes Cavalcanti Neto, considerou irregular a publicidade feita por meio de placas em obras do governo que expõem frases ou símbolos que identificam a pessoa do governador e candidato à reeleição, Ricardo Coutinho (PSB), fato proibido durante as eleições. O magistrado deu um prazo de 24 horas para que as placas sejam retiradas sob pena de multa diária de R$ 5 mil. José Guedes Cavalcanti Neto entendeu que Ricardo Coutinho não está observando às regras da publicidade institucional em período vedado.
“Uma vez que configuram publicidade dissimulada apta a desequilibrar o pleito, porquanto sua excessiva massificação em todo o Estado, concedo parcialmente, o pedido de liminar para que seja suspensa toda a divulgação de publicidade institucional do governo do estado por meio de placas de obras públicas nas quais haja informações que extrapolem os dados técnicos da obra, como benfeitorias realizadas, valor e data de início/conclusão”, diz o juiz em seu parecer.
A ação foi movida pela coligação “A vontade do povo”, encabeçada pelo senador e candidato ao governo, Cássio Cunha Lima (PSDB), que argumentou estar, o governador Ricardo Coutinho, utilizando abusiva e excessivamente da estrutura do estado em sua campanha à reeleição. “Na tentativa de incuir na mente e no cotidiano dos eleitores o nexo ente feitos públicos e imagem pessoal”, afirma a petição.
A exposição de frases e símbolos que remetam a obra ou o benefício ao candidato configura em conduta vedada pela legislação. Segundo a petição da coligação, muitas dessas placas “foram instaladas em locais em que há apenas mato e terra, ou seja, obras futuras que ainda nem se iniciaram”. Alega, ainda, a coligação, que “em muitas placas foram retirados os logotipos do governo do estado, na vã tentativa de forjar a sua licitude”.
Diante dos fatos expostos pela coligação “A vontade do povo”, o juiz José Guedes Cavalcanti, afirmou que é perceptível que a administração estadual extrapolou o seu dever de informar, divulgando fatos que remete diretamente à própria gestão, “situação vedada pelo princípio constitucional da impessoalidade”.
Portal Pilões News / com Paraíba Hoje