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O juíz da Comarca de Jacaraú, Drº Perilo Rodrigues de Lucena negou na manhã desta terça-feira (19) o pedido de liminar proposto pelo membro do Ministério Público (MPPB), Drº Marinho Mendes Machado, pedindo o afastamento do Prefeito, numa ação civil pública, que requereu junto à Justiça a condenação do prefeito de Jacaraú por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Na ação, de autoria do Promotor de Justiça, o gestor é acusado por compra irregular de peças de automóveis no valor de R$ 40.926,00, segundo a denúncia, com fraude na aquisição de notas fiscais.

Em nota enviada à imprensa o Prefeito rebate as acusações e diz que as denúncias “são descabidas e inverídicas,  e que a acusação “é um ato político-partidário”. Leia a nota na íntegra:

Nota de esclarecimento:

O Prefeito João Ribeiro Filho, do Município de Jacaraú, dispondo do seu direito constitucional do contraditório, vem a público prestar esclarecimentos sobre a publicidade, mesmo antes de qualquer discussão do mérito, de uma Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Promotor Marinho Mendes em face de si.

Primeiro, é necessário que se esclareça que o setor de licitação da Prefeitura Municipal de Jacaraú prisma pelo cumprimento integral das normas técnicas e legais que disciplina o procedimento licitatório.

No caso em discussão, esclareço que Empresa Elizimário Edilson de Araújo – ME, portando toda a documentação exigida participou e venceu o processo de licitação destinado à aquisição de peças de veículos automotores que foram recuperados pela atual administração, os quais foram encontrados bastante sucateados.

Portanto, as acusações postas pelo membro do Ministério Público são absolutamente descabidas e inverídicas, pois todas as peças adquiridas pela nossa administração foram devidamente postas na recuperação dos veículos.

Ainda, é importante registrar que o referido membro do Ministério Público foi representado junto ao Procurador Geral de Justiça, durante o processo eleitoral de 2012, em razão da absoluta parcialidade do mesmo e partidarismo adotado na campanha eleitoral, quando chegou a pedir em rede social para as pessoas não apoiarem o nosso projeto político. Como se vê na imagem abaixo:

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Assim, fica claro que o ajuizamento da ação civil pública difundida na imprensa se revela em mais um ato político-partidário do membro do Ministério Público que subscreve a referida ação.

João Ribeiro Filho
Prefeito de Jacaraú


Direto do Blog com Ascom
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