O juíz da Comarca de Jacaraú, Drº
Perilo Rodrigues de Lucena negou na manhã desta terça-feira (19) o
pedido de liminar proposto pelo membro do Ministério Público (MPPB), Drº
Marinho Mendes Machado, pedindo o afastamento do Prefeito, numa ação
civil pública, que requereu junto à Justiça a condenação do prefeito de
Jacaraú por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Na
ação, de autoria do Promotor de Justiça, o gestor é acusado por
compra irregular de peças de automóveis no valor de R$ 40.926,00,
segundo a denúncia, com fraude na aquisição de notas fiscais.
Em nota enviada à imprensa o Prefeito rebate
as acusações e diz que as denúncias “são descabidas e inverídicas, e
que a acusação “é um ato político-partidário”. Leia a nota na íntegra:
Nota de esclarecimento:
O Prefeito João Ribeiro Filho, do
Município de Jacaraú, dispondo do seu direito constitucional do
contraditório, vem a público prestar esclarecimentos sobre a
publicidade, mesmo antes de qualquer discussão do mérito, de uma Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Promotor Marinho Mendes em face de si.
Primeiro, é necessário que se esclareça
que o setor de licitação da Prefeitura Municipal de Jacaraú prisma pelo
cumprimento integral das normas técnicas e legais que disciplina o
procedimento licitatório.
No caso em discussão, esclareço que
Empresa Elizimário Edilson de Araújo – ME, portando toda a documentação
exigida participou e venceu o processo de licitação destinado à
aquisição de peças de veículos automotores que foram recuperados pela
atual administração, os quais foram encontrados bastante sucateados.
Portanto, as acusações postas pelo
membro do Ministério Público são absolutamente descabidas e inverídicas,
pois todas as peças adquiridas pela nossa administração foram
devidamente postas na recuperação dos veículos.
Ainda, é importante registrar que o
referido membro do Ministério Público foi representado junto ao
Procurador Geral de Justiça, durante o processo eleitoral de 2012, em
razão da absoluta parcialidade do mesmo e partidarismo adotado na
campanha eleitoral, quando chegou a pedir em rede social para as pessoas
não apoiarem o nosso projeto político. Como se vê na imagem abaixo:
Assim, fica claro que o ajuizamento da
ação civil pública difundida na imprensa se revela em mais um ato
político-partidário do membro do Ministério Público que subscreve a
referida ação.
João Ribeiro Filho
Prefeito de Jacaraú
Prefeito de Jacaraú
Direto do Blog com Ascom