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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em seu sistema eletrônico, na terça-feira, decisão proferida em relação ao último recurso do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) questionando a cassação de seu mandato de governador. Com a decisão, o processo está praticamente encerrado no STF. Possíveis outros recursos teriam caráter puramente protelatórios.  A última decisão do STF foi negar provimento a embargos de declaração em um Agravo Regimental. Registre-se de outra forma para melhor entendimento: lá atrás, em 2009, os advogados interpuseram um Recurso Extraordinário contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como não foi recebido, foi interposto um Agravo de Instrumento. Não provido, interpuseram um Agravo Regimental e depois Embargos de Declaração. O não provimento dos embargos foi tomado pela Primeira Turma. Ainda há brecha para se recorrer ao plenário, mas praticamente sem qualquer chance. Por isso, o processo de cassação do governador Cássio Cunha Lima está se encerrando no STF. Todas as decisões são no mesmo sentido: mantêm inteiro teor da decisão da Justiça Eleitoral cassando os mandatos do governador Cássio e do vice-governador José Lacerda Neto, e negam que a decisão tenha ferido a constituição, que tenha havido cerceamento de defesa de Lacerda e o pedido de realização de novas eleições. Piora ou melhora? A pergunta que se impõe agora é a seguinte: e essa última decisão melhora ou piora a situação de Cássio para a disputa das eleições de 2014? Na verdade, a decisão final do STF sobre a cassação do registro da candidatura de Cássio Cunha Lima a governador em 2006 não altera muita coisa sobre sua condição de elegibilidade ou não, por que a situação é a mesma de sempre. A diferença é que cada lado tem um monte de argumentos favoráveis e contra. Existe um ponto negativo, porém. Os tucanos deverão perder um argumento em defesa da elegibilidade de Cássio que tinha certa ressonância: o de que ele havia sido condenado a uma inelegibilidade de apenas três anos e já cumpriu esse prazo. O problema é que, com base na Lei Completar 64/90, sem as modificações da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), o prazo de cumprimento da inelegibilidade assentado nos acórdãos contava a partir do trânsito em julgado da decisão judicial. Ou seja, só começaria a contar a partir de agora, caso os advogados não ajuízem outros recursos. Assim, o discurso de que não se deve aplicar ao caso a Lei da Ficha Limpa de forma retroativa, e sim as normas vigentes à época, resta ultrapassado. O argumento dos três anos está morto. Em qualquer circunstância, porém, a inelegibilidade de Cássio será requerida e ele vai tentar registrar sua candidatura usando todos os argumentos possíveis. De forma mais robusta, contudo, em favor da tese da elegibilidade, talvez reste apenas o beco estreito do argumento da data das eleições: em 2006 foi no dia 1º de outubro e agora será no dia 5. Os oito anos de inelegibilidade se encerraram antes do dia do pleito deste ano. E existem dois precedentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) favorável a esta interpretação. Seja como for, o assunto é ainda muito polêmico e não existe entendimento pacífico na Justiça Eleitoral. Ou seja, não existe certeza de nada. - See more at: http://www.jornaldaparaiba.com.br/polemicapb/2014/05/22/stf-julga-ultimo-recurso-de-cassio-contra-sua-cassacao-e-pode-criar-mais-problemas-para-eleicoes-deste-ano/#more-104235


Redação: com Josival Pereira 


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