O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, por unanimidade, na sessão
administrativa desta terça-feira (27), a redefinição da distribuição do
número de deputados federais e a composição das assembleias
legislativas e da Câmara Distrital.Com essa decisão, a bancada da
Paraíba na Câmara Federal será reduzida de 12 para 10 deputados. Na
Assembleia Legislativa, a redução será de 36 para 30 deputados
estaduais.
Além da Paraíba, sete
estados perdem representatividade na Câmara Federal: Alagoas, Espírito
Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Piauí. Ao
mesmo tempo, outros cinco ganham mais deputados federais: Amazonas,
Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e Pará.
Na
prática, a Câmara Federal continua com 513 deputados. O que muda é a
sua distribuição pelos estados. Na nova fórmula de cálculo, estados com
maior população, caso do Pará, ganham mais deputados e outros perdem.
As
mudanças já valem para a próxima legislatura e os eleitores paraibanos
vão escolher apenas 10 deputados federais e 30 estaduais. Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, no ano passado, mas com a decisão desta terça-feira volta a valer o entendimento do TSE.
O
Plenário do TSE entendeu que somente uma lei complementar – aprovada
por maioria absoluta das duas casas do Congresso –, e não um decreto
legislativo – aprovado por maioria simples –, poderia suspender os
efeitos de sua resolução, já que esta fora editada em cumprimento ao
estabelecido pela Lei Complementar n° 78/1993.
Decisão
A
decisão do plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em
petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas,
acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli.
Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o
referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade
eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que
alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que
“ocorra até um ano da data de sua vigência”.
A
decisão na composição das bancadas, definida em processo
administrativo, foi contestada por cinco ações de inconstitucionalidade
impetradas pelos estados de Pernambuco, Espírito Santo, Piauí e pela
Assembleia Legislativa e governo da Paraíba.