Com a pré-campanha praticamente lançada, o senador Cássio
Cunha Lima (PSDB) pode ser impedido de concorrer ao pleito e ficar inelegível
até 2022. O senador pode ser 'enquadrado' não pela lei ficha limpa, mas pela lei complementar 64/90.
Enquanto o senador destaca que se enquadrado na Lei ‘Ficha
Limpa’, ele já teria cumprido a sentença e ainda destaca que mesmo sendo oito
anos, a inelegibilidade acabaria antes das eleições deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e
negou os embargos declaratórios, que eram o último recurso
de Cássio e o senador pode ser enquadrado na Lei 64/90.
A tese defendida é que Cássio não pode ser enquadrado na Lei
Ficha Limpa, mas sim na 64/90 que determina que a inelegibilidade só começa a
contar a partir do trânsito em julgado da decisão, ou seja, a partir desta
quarta (28).
O julgamento do último recurso do processo de cassação de Cássio
aconteceu com a publicação do acórdão dos embargos de declaração
no agravo de instrumento contra a decisão que denegou Recurso Extraordinário
conta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e confirmou a cassação do
tucano.
Sendo assim, o tucano não poderia concorrer ao pleito deste
ano para governador do Estado da Paraíba.
Confira o texto do STF abaixo:
Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.9.2011.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEITORAL. CASSAÇÃO DE GOVERNADOR E DE VICEGOVERNADOR. PARTICIPAÇÃO DE ASSISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
Número novo: STF 2ª T AI 760.103
Número antigo: STF 2ª T AI 760.103
Número complementar: 2009/76043
Status: Ativo
Errata: O Diário da Justiça Eletrônico foi publicado em outubro de
2011, contudo o de acordo com a lei 64/90, senador estaria inelegível
até 2019 e não 2022.
Por Parlamentopb.com.br