O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira
(10), por 6 votos a 5, que a competência de julgamento de contas do
chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas é
do Poder Legislativo. Os prefeitos que possuíam contas rejeitadas por
decisão do Tribunal de Contas Municipais (TCM) se tornavam inelegíveis.
Com a decisão do STF, a Câmara dos Vereadores passa a ter decisão
exclusiva. O Recurso Extraordinário (RE) 848826 envolvia discussão
acerca da definição do órgão competente, se o Poder Legislativo (Câmara
dos Vereadores) ou o Tribunal de Contas Municipais (TCM). Durante a
sessão, foram suscitadas discussões sobre a diferença entre as contas do
governo e as contas de gestão. Os argumentos utilizados pelos ministros
que votaram em sentido do Tribunal de Contas também ser competente e
poder tornar o prefeito inelegível, são que existem dois tipos de
contas, que seriam julgadas pelos dois órgãos. Externamente, o TCM daria
parecer prévio à Câmara em relação a contas de gestão, verificando onde
os recursos públicos são aplicados. O voto do TCM só seria mudando
mediante dois terços dos votos dos vereadores. Já internamente, a Câmara
dos Vereadores analisariam as contas do governo, mediante auxílio
técnico do TCM. A decisão do STF já preocupa a comunidade, uma vez que a
Câmara não tem meios constitucionais para assegurar o ressarcimento aos
cofres públicos no caso de recursos desviados. Já Lewandowski e Gilmar
Mendes, que votaram que apenas a Casa Legislativa tem competência de
julgar as contas dos prefeitos, uma vez que é um órgão constituído por
representante democraticamente eleito, representando a soberania
popular, e que essa é a jurisprudência da Corte.
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