A
partir desta terça-feira (16), a Justiça Eleitoral libera os candidatos
para iniciaram a propaganda eleitoral na rua e na internet. Eles
poderão pedir o voto dos eleitores até o próximo 1º de outubro, um dia
antes da realização do primeiro turno do pleito.
Serão 46 dias possíveis para o uso de
carros de som, altos-falantes, jingles e material gráfico, como os
conhecidos santinhos. Também é permitido promover caminhadas, passeatas,
carreatas e comícios. A campanha nas internet, inclusive, redes
sociais, também será liberada.
Mas os candidatos e eleitores devem
ficar atentos, pois nem tudo é considerado legal pela Justiça Eleitoral.
A propaganda paga na internet, por exemplo, está proibida, o que de
acordo com o advogado Fábio Andrade, inclui postagens patrocinadas no
Facebook.
“Alguns candidatos fazem a avaliação de
custo benefício para saber se o saldo que vai conseguir com a propaganda
é melhor do que pagar a multa. Essa é uma opção do candidato, mas a
Justiça eleitoral vai estar muito atenta a essa propaganda na rede
social”, explicou.
A utilização de alto-falantes também tem
regras, só podem funcionar das 8h às 22h, sendo proibidos num espaço
menor que 200 metros de repartições públicas, hospitais, escolas,
bibliotecas e igrejas.
Os veículos com a publicidade sonora, de caminhão
a bicicleta, devem ter autorização da Secretaria Municipal de Proteção
ao Meio Ambiente, condicionada à taxa de R$ 165,36. O barulho não pode
ultrapassar 70 decibéis, caso o veículo esteja em movimento. Parado, o
alto-falante deve ser desligado, com a exceção de estar em evento
autorizado pela Justiça Eleitoral.
Continuam proibidos os “showmícios” e a
contratação de artistas para qualquer outro evento que sirva para
promover a imagem de candidatos. A distribuição de brindes como camisas e
bonés também é proibida, assim como a publicidade em outdoors, cuja
contratação pode reverter em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para a
coligação, partidos ou político.
A distribuição de bens materiais, mesmo
que seja um chaveiro, pode ser interpretada como compra de voto, podendo
o candidato ser processado e ter o registro de candidatura cassado.
Os cavaletes nas praças da cidade passou
a ser proibidos. Postes de iluminação pública, sinalização de tráfego,
viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos
urbanos também devem ser preservados da propaganda eleitoral. Nos
ambientes privados, cartazes e placas relacionadas a candidaturas devem
ter tamanho limitado a meio metro quadrado.