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O Cabo da PM, Edvaldo Soares da Silva, preso temporariamente por ordem do juízo do 1º Tribunal do Júri da Capital, por aparente envolvimento na morte da jovem Rebeca Cristina Alves Simões ( “Caso Rebeca” ), vai continuar no Presídio do Róger, onde se encontra preso desde o dia 22 de julho de 2016.

Assim decidiu, de forma unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (25). O relator do processo de nº 0803457-57.2016.815.0000 é o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Conforme os autos, o cabo Edvaldo se encontra preso acusado de aparente envolvimento nos crimes de homicídio qualificado, estupro e ocultação de cadáver de sua enteada menor Rebeca, fato acontecido no ano de 2011, na capital.

A defesa do paciente impetrou o habeas corpus alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal e que o acusado não poderia manter-se custodiado cautelarmente, por não obstruir o curso das investigações.

No voto, o desembargador-relator, Márcio Murilo, ao denegar a ordem, entendeu que o fato do paciente supostamente apresentar condições subjetivas favoráveis (residência fixa, ocupação lícita, primariedade) não autoriza, por si só, a desconstituição da prisão temporária, principalmente quando estão presentes os requisitos para a sua decretação.

De acordo com o relator, o álibi utilizado pelo investigado já foi desconstituído pelos elementos informativos até aqui colhidos . “O fato é que o delegado de polícia colheu a oitiva de todos os policiais que estavam de plantão no Róger naquele dia e todos afirmaram que Edvaldo solicitou à autoridade superior, por duas vezes, autorização para sair e resolver problemas pessoais, tendo sido atendido no seu pleito. Essas saídas, até agora não explicadas pelo paciente, ocorreram justamente no horário da morte da menor Rebeca”, destacou o magistrado.

Para o relator do processo, a prisão temporária de Edvaldo Soares da Silva, investigado com fundadas suspeitas de autoria ou participação, requerida pela autoridade policial e ratificada pelo Promotora de Justiça, mostra-se imprescindível para as investigações do inquérito policial. “O acusado apresentou em seus interrogatórios álibis contraditórios, com outras provas apuradas no procedimento inquisitorial instaurado, até mesmo nas suas próprias versões controversas”, asseverou Márcio Murilo..

Entenda o caso – A jovem Rebeca saiu de casa as 06h50 para ir ao colégio e não retornou para casa como habitual. Após diligências o corpo da jovem foi encontrado em um matagal na Praia de Jacarapé, Litoral Sul de João Pessoa, com perfurações de bala na tarde do mesmo dia do crime e com vestígios de abuso sexual.


Por Clélia Toscano/Ascom
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