O Cabo da PM, Edvaldo Soares da Silva, preso temporariamente por
ordem do juízo do 1º Tribunal do Júri da Capital, por aparente
envolvimento na morte da jovem Rebeca Cristina Alves Simões ( “Caso
Rebeca” ), vai continuar no Presídio do Róger, onde se encontra preso
desde o dia 22 de julho de 2016.
Assim decidiu, de forma unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde desta
quinta-feira (25). O relator do processo de nº 0803457-57.2016.815.0000 é
o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Conforme os autos, o cabo Edvaldo se encontra preso acusado de
aparente envolvimento nos crimes de homicídio qualificado, estupro e
ocultação de cadáver de sua enteada menor Rebeca, fato acontecido no ano
de 2011, na capital.
A defesa do paciente impetrou o habeas corpus alega que o paciente
está sofrendo constrangimento ilegal e que o acusado não poderia
manter-se custodiado cautelarmente, por não obstruir o curso das
investigações.
No voto, o desembargador-relator, Márcio Murilo, ao denegar a ordem,
entendeu que o fato do paciente supostamente apresentar condições
subjetivas favoráveis (residência fixa, ocupação lícita, primariedade)
não autoriza, por si só, a desconstituição da prisão temporária,
principalmente quando estão presentes os requisitos para a sua
decretação.
De acordo com o relator, o álibi utilizado pelo investigado já foi
desconstituído pelos elementos informativos até aqui colhidos . “O fato é
que o delegado de polícia colheu a oitiva de todos os policiais que
estavam de plantão no Róger naquele dia e todos afirmaram que Edvaldo
solicitou à autoridade superior, por duas vezes, autorização para sair e
resolver problemas pessoais, tendo sido atendido no seu pleito. Essas
saídas, até agora não explicadas pelo paciente, ocorreram justamente no
horário da morte da menor Rebeca”, destacou o magistrado.
Para o relator do processo, a prisão temporária de Edvaldo Soares da
Silva, investigado com fundadas suspeitas de autoria ou participação,
requerida pela autoridade policial e ratificada pelo Promotora de
Justiça, mostra-se imprescindível para as investigações do inquérito
policial. “O acusado apresentou em seus interrogatórios álibis
contraditórios, com outras provas apuradas no procedimento inquisitorial
instaurado, até mesmo nas suas próprias versões controversas”,
asseverou Márcio Murilo..
Entenda o caso – A jovem Rebeca saiu de casa as 06h50 para ir ao
colégio e não retornou para casa como habitual. Após diligências o corpo
da jovem foi encontrado em um matagal na Praia de Jacarapé, Litoral Sul
de João Pessoa, com perfurações de bala na tarde do mesmo dia do crime e
com vestígios de abuso sexual.
Por Clélia Toscano/Ascom