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Cleonaldo Freire é diretor geral do Hospital Regional
Cleonaldo Freire é diretor geral do Hospital Regional
O diretor do Hospital Regional de Guarabira, Cleonaldo Freire, acionou a Justiça com uma queixa-crime contra três pessoas e duas emissoras de rádio local, que veicularam entrevistas e fizeram comentários depreciativos contra sua conduta na direção da unidade hospitalar.

A ação pede a condenação da médica Danielle Raulino Bronzeado Sobreira, a mãe da médica, a senhora Diná Raulino Bronzeado Sobreira e Ademir dos Santos, conhecido popularmente por Pingo. As rádios Constelação FM e Cultura AM, também foram acionadas por terem veiculado as entrevistas e dado repercussão às entrevistas, considerada pela defesa de Cleonaldo como prática de “crimes de difamação e calúnia”.

O advogado Henrique Toscano Henriques, constituído por Cleonaldo para patrocinar a defesa, sustenta a argumentação da insistência da médica em utilizar os meus de comunicação para agredir o diretor do hospital.

advogado Henrique Toscano Henriques
Advogado Henrique Toscano Henriques
“Em seguimento, não satisfeita com as agressões promovidas por telefone no programa “Jornal da Manhã” da Constelação FM no dia 31 de maio de 2016, no dia seguinte, dia 01 de junho de 2016, a Querelada Danielle Raulino Bronzeado Sobreira comparecer pessoalmente para uma entrevista no Programa “Espaço Aberto” do radialista Rudney Araújo, oportunidade em que reafirmou todas as agressões promovidas no dia anterior em face do Querelante”, relata em trecho da petição.

Também na peça processual, o advogado chama a atenção que as ações praticadas não podem continuar n o campo da impunidade e que as emissoras de rádio também praticaram, de maneira indireta.

“Diante todo o exposto, não se pode admitir que tais ações delituosas (crimes contra honra) permaneçam no plano da impunidade, haja vista a gravidade das condutas, sejam as praticadas diretamente (DANIELLE, DINÁ E PINGO), sejam as praticadas de modo indireto (RÁDIO CONSTELAÇÃO FM e RÁDIO CULTURA DE GUARABIRA) contra a honra do Querelante, que permitiram a manifestação espúria e prejudiciais à honra do Querelante”, cita Henrique.

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