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vereadores Gerson do Gesso, Saulo de Biu, Adriana de Severo, Michele Paulino, Inaldo Júnior e prefeito Zenóbio Toscano
vereadores Gerson do Gesso, Saulo de Biu, Adriana de Severo, Michele Paulino, Inaldo Júnior e prefeito Zenóbio Toscano
A Câmara de Vereadores de Guarabira, em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira (9), reprovou pelo elástico placar de 12 votos a 2 as contas do prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano (PSDB), relativas ao exercício financeiro de 2014.

Antes de colocar em votação, o presidente da Câmara, Inaldo Júnior (PTB), colocou em votação o parecer conjunto das comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, que foi no sentido de reprovar as contas do prefeito. Com placar, também de 12 a 2, foi aprovado o parecer.

Os vereadores Lula das Molas (PSD) e Marcos Diogo (PSDB), únicos parlamentares da base governista, que votaram a favor de Zenóbio, ainda tentaram adiar para a próxima quinta-feira, pedindo vista, mas o plenário derrotou a tentativa de manobra. Lula e Marcos integram as comissões, mas se negaram a assinar o parecer.

Líder do prefeito, Lula argumentou que a assessoria contábil estaria disponível para apresentar esclarecimentos na próxima sessão, razão pela qual pediu o adiamento. O vereador Beto Meireles (PDT) disse que muitas oportunidades já haviam sido dadas, mas ninguém da administração se propôs a comparecer às audiências públicas realizadas para esse fim.

De acordo com a maioria dos vereadores das comissões competentes, mesmo o Tribunal de Contas do Estado tendo orientado pela aprovação, os auditores do TCE e o representante do Ministério Público de Contas apontaram diversas irregularidades, num total de onze, não sanadas pelo gestor, o que acabou levando os vereadores a reprovar as contas de Toscano.

Irregularidades
Não realização de processo licitatório, nos casos previstos na Lei de Licitações, no valor de 571 mil reais;
Não empenhamento da contribuição previdenciária do EMPREGADOR, no valor de R$ 635 mil reais;
Não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público;
Não construção do Aterro Sanitário Municipal, como exige a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Inexistência de controle dos gastos com combustíveis, peças e serviços de veículos e máquinas;
Contratação de pessoal através de processo licitatório, configurando burla ao concurso público; entre outras.

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