Os advogados de acusação do processo de impeachment
protocolaram nesta quinta-feira (18) uma petição no Senado, questionando
a pergunta final que será feita aos senadores no julgamento da
presidenta Dilma Rousseff. Eles alegam que alguns artigos nos quais a
presidenta pode ser enquadrada não estão citados no questionamento
previsto.
De acordo com roteiro divulgado esta semana pelo presidente do
Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski – que presidirá o
julgamento –, após reunião com os líderes do Senado, a pergunta final
que será feita aos senadores no momento que precede a votação será:
“Cometeu a acusada, a senhora presidente da República, Dilma Vana
Rousseff, os crimes de responsabilidades correspondentes à tomada de
empréstimo junto à instituição financeira controlada pela União (art.
11, item 3, da Lei nº 1.079/50) e à abertura de créditos sem autorização
do Congresso Nacional (art. 10, item 4, e art. 11, item 2, da Lei nº
1.079/50), que lhe são imputados e deve ser condenada à perda do seu
cargo, ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de
qualquer função pública pelo prazo de oito anos?”.
A acusação alega que o relatório do senador Antonio Anastasia
(PSDB-MG), determinando que Dilma fosse a julgamento por crime de
responsabilidade, incluía o entendimento de que ela infringiu também os
itens 6 e 7 do artigo 10 da Lei 1.079/50.
O item 6 trata de “ordenar e autorizar a abertura de crédito com
inobservância de prescrição legal”. E o 7 versa sobre “deixar de
promover ou de ordenar na forma da lei a amortização ou a constituição
de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com
inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei”.
“Percebe-se que a imputação do artigo, itens 6 e 7, da Lei 1.079/50
simplesmente desapareceu do quesito antes transcrito”, questionam os
advogados de acusação. “Tal qual o libelo, o quesito a ser submetido ao
julgamento final deve ser alicerçado no relatório aprovado pelos
senhores senadores, não sendo admissível que alterações sejam feitas à
revelia dos magistrados da causa”, acrescentam.
A solicitação de que a pergunta do julgamento seja alterada,
incluindo os dois itens do artigo 10, será analisada por Lewandowski,
que é a última instância recursal do processo. O julgamento de Dilma
Rousseff começa no dia 25, com a oitiva de testemunhas, e deve ser
concluído em quatro dias, sendo suspenso durante o fim de semana.
Fonte: EBC