Emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir
programas apresentados ou comentados por pré-candidato, em razões das
eleições de outubro, conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). A
desobediência resulta na aplicação de multa e ainda no cancelamento do
registro do candidato. A medida passou a valer a partir do último sábado
(2).
Além disso, os agentes públicos estão proibidos de dar publicidade os
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo
em caso de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida
pela Justiça Eleitoral.
Os administradores municipais, a partir da mesma data, também estão
proibidos de contratar, nomear, demitir sem justa causa, remover,
transferir ou exonerar. Está vetada ainda a transferência voluntária de
recursos da União aos estados e municípios, sob pena de nulidade do
leito, com exceção apenas para recursos destinados a cumprir a obrigação
formal preexistente para execução de obra ou servido em andamento e com
cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e
de calamidade pública.
A suspensão da veiculação de notícias em sites oficiais, páginas e
perfis em redes sociais deve acontecer porque a chamada publicidade
institucional fica proibida três meses antes das eleições, segundo o
calendário oficial. A propaganda eleitoral começa oficialmente a partir
do dia 16 de agosto, 47 dias antes das votações, que devem acontecer,
neste ano, no dia 2 de outubro. O período eleitoral começa 45 dias antes
das eleições, quando já estarão definidos os candidatos.
Manchete PB