A juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro
Daniela Barbosa Assunção de Souza determinou a suspensão do serviço do
aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o Brasil. A magistrada é a
mesma que, no ano passado, foi agredida por detentos no batalhão
prisional da PM de Benfica.
Esta é a terceira vez que o WhatsApp é
bloqueado pela Justiça no Brasil. Em todos os casos, a suspensão foi
uma represália da Justiça por a empresa ter se recusado a cumprir
determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados
criminais.
O primeiro bloqueio foi em dezembro do ano passado
e ocorreu a pedido da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, que
determinou a suspensão do serviço por 48 horas. A decisão foi derrubada
12 horas depois, quando o próprio WhatsApp impetrou um mandado de
segurança pedindo o restabelecimento do serviço.
Houve ainda uma outra tentativa da Justiça de derrubar o serviço, em fevereiro.
Da mesma forma, o objetivo era forçar a empresa a colaborar com
investigações sobre casos de pedofilia na internet, desta vez da polícia
do Piauí. A decisão, porém, foi suspensa pelos desembargadores Raimundo
Nonato da Costa Alencar e José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça
do Piauí (TJ-PI), que concederam liminares sustando os efeitos da
decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos do Poder
Judiciário em Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em
todo o Brasil.
A segunda paralisação do serviço ocorreu em maio,
por determinação da Justiça de Lagarto, no Sergipe. Na época, o
bate-papo foi bloqueado por 72 horas.
Nas dois bloqueios
anteriores do serviço, entre os argumentos usados pelos advogados do
WhatsApp estava a questão da proporcionalidade, já que a medida afeta
milhões de usuários enquanto que os criminosos investigados são apenas
alguns.
O Globo