A
Procuradoria da República no Distrito Federal entendeu que os atrasos
em repasses do Tesouro Nacional para o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), uma das “pedaladas” do governo Dilma
Rousseff, não foram empréstimos ilegais. A conclusão consta de despacho
do procurador Ivan Marx, no qual ele arquiva procedimento aberto para
apurar se houve crime de integrantes da equipe econômica nessas
operações específicas.
O procurador ainda vai se manifestar sobre
outras manobras atribuídas à gestão da petista, inclusive os atrasos na
transferência de recursos do Plano Safra para o Banco do Brasil – um
dos fundamentos formais do processo do impeachment. Ele adianta que,
nesse caso, sua posição deve ser a mesma. “Foi muito similar (a prática)
e, possivelmente, eu vá dizer que não existe (crime).”
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À reportagem, Ivan Marx lamentou que o Ministério Público
Federal (MPF) não tenha sido ouvido no processo de impeachment. “Quem
tem atribuição de dizer se determinada prática é crime ou improbidade é o
MPF. É o único ator que não foi chamado a depor na comissão.”
As pedaladas foram atrasos no repasse de recursos para
bancos públicos bancarem obrigações do governo com programas sociais e
empréstimos subsidiados. Com isso, os saldos das contas desses programas
ficaram negativos nas instituições, que tiveram que cobrir os gastos
com o dinheiro depositado pelos correntistas. Para o Tribunal de Contas
da União (TCU), esses atrasos configuraram empréstimos ilegais entre os
bancos e seu controlador, a União, porque não foram autorizados pelo
Legislativo.
“Quem tem atribuição de dizer se
determinada prática é crime ou improbidade é o MPF. É o único ator que
não foi chamado a depor na comissão.”
O BNDES é o gestor do Programa de Sustentação do
Investimento (PSI), que empresta dinheiro a grandes empresas a juros
mais baixos que os de mercado. A diferença entre as taxas é coberta pelo
Tesouro, que não fazia os repasses conforme pactuado.
Para Ivan Marx, não houve crime nesse caso porque a manobra
do governo não se enquadra precisamente no conceito de operação de
crédito previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. “O conceito legal
não pode ser ampliado em respeito ao princípio da legalidade estrita.
Além disso, o direito penal é indene de dúvidas de que resulta vedada a
analogia prejudicial ao réu”, alegou.
O procurador argumenta que houve “um simples inadimplemento
contratual, quando o pagamento não ocorre na data devida”. “Entender de
modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em
operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o
sistema resultaria engessado. E essa, obviamente, não era a intenção da
Lei de Responsabilidade Fiscal”, argumenta.
– Em apelo a senadores, Dilma se diz alvo de complô e reafirma inocência
Nos próximos dias, Ivan Marx decidirá se arquiva ou apresenta denúncia criminal contra integrantes da equipe econômica de Dilma sobre as pedaladas do Plano Safra – dívidas no pagamento de tarifas e taxas à Caixa Econômica Federal – e procedimento indevido do Ministério das Cidades ao registrar em restos a pagar dívidas referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Nesses três casos, o TCU viu ilegalidades.
IG