O uso do farol baixo durante o dia passou a ser será obrigatório a
partir desta sexta-feira (08) nas rodovias brasileiras. Quem for
flagrado com as luzes apagadas receberá uma multa de 85,13 reais e
perderá quatro pontos na carteira de habilitação. O Brasil se junta,
agora, a países como Dinamarca, Itália, Portugal e Noruega – onde os
motoristas infratores recebem multas de até 160 euros (cerca de 590
reais) caso não cumpram a regra.
O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$
85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro
deste ano, assim como o de outras multas.
O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o
número de acidentes frontais.
Segundo o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas
reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia. A
maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro
veículo por parte do motorista, a tempo de reagir para evitar o acidente
ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que
trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.
O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de
neblina ou farolete, mas o uso de faróis de rodagem diurna (DRL –
Daytime Running Light) ou faróis de LED, está liberado pelo Denatran. O
DRL é um 侻lamento de luzes de LED, presente em veículos mais modernos e
acionado automaticamente quando o carro é ligado. A validade do DRL para
a nova regra chegou a ser questionada, mas o Denatran esclareceu ontem
(7) que esse tipo de iluminação também é válido. A orientação de
considerar as luzes DRL como farol baixo para fins legais já foi passada
à Polícia Rodoviária Federal e aos demais órgãos do Sistema Nacional de
Trânsito.
A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino
Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de
lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi
aprovada pelo Senado em abril. O uso do farol baixo durante o dia já é
exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e para
motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos em túneis.