A partir desta sexta-feira (1º), os ciclomotores popularmente
conhecidos como “cinquentinhas” não poderão mais circular sem placas.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito – Detran-PB, o prazo para
regularizar o veículo sem a cobrança do pagamento da vistoria foi
encerrado nessa quinta-feira (31), mas o atendimento aos usuários
continua normalmente. Até agora, quase 22 mil cinquentinhas foram
emplacadas em todo o estado.
Com o fim do prazo, os proprietários irregulares arcarão com o
licenciamento referente ao exercício de 2016, no valor atualizado de R$
211,86, além dos pagamentos da vistoria (R$ 32,60) e de multa
correspondente ao atraso. Segundo o diretor de Operações, Orlando
Soares, “o Detran deu um prazo de 6 meses a partir da lei, com um
cronograma bem acessível. A partir de hoje, continuamos com as
fiscalizações, alertando para que os condutores circulem com seus
equipamentos de segurança, mesmo que não estejam com os veículos
emplacados. Nos casos de irregularidades, eles serão remetidos para os
pátios do órgão e só sairão com placas”.
Com base na Instrução de Serviço nº 001/2016 do Detran da Paraíba,
nos casos em que não for possível a conclusão imediata do processo, o
comparecimento do proprietário será comprovado mediante a devolução da
nota fiscal contendo, no verso, carimbo, assinatura e matrícula do
atendente e do chefe do setor responsável.
Para realizar o emplacamento é necessário apresentar original e cópia
da nota fiscal do veículo ou de documento que comprove a transferência,
ou seja, cópia e original do recibo de compra e venda devidamente
assinado e com firma reconhecida. Também é necessária a cópia e original
do RG, CPF e comprovante de residência. Se pessoa jurídica, cópia
autenticada do Contrato Social e CNPJ.
Postos de atendimento – O registro e o licenciamento
das “cinquentinhas” podem ser feitos na sede do Detran em Mangabeira,
nos postos de atendimento do Valentina Figueiredo, Shopping do
Automóvel, Shopping Carro Legal e nas Ciretrans distribuídas pelo
Estado.
Habilitação – De acordo com a Resolução n° 572 do
Contran, de 16 de dezembro de 2015, os condutores de ciclomotores tinham
até 29 de fevereiro para obterem o documento de habilitação
correspondente ao veículo, podendo neste caso ser a Autorização para
Conduzir Ciclomotores – ACC ou Carteira Nacional de Habilitação na
categoria “A”. Como órgão executivo máximo de trânsito do Estado da
Paraíba, cabe ao Detran cumprir as diretrizes elencadas pelo Contran e
aplicar a lei, sendo assim, os condutores que circularem em
“cinquentinhas” sem a devida habilitação estarão passíveis às medidas
cabíveis de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.