
A denúncia contra a delegada foi promovida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB). Segundo o processo, a delegada apropriou-se de valores que lhe foram entregues a título de fianças de autos de prisões em flagrante.
Na decisão, o juiz disse que o afastamento da delegada é necessário para resguardo da instrução criminal, tendo em vista a real possibilidade de destruição de provas e de utilização do cargo para intimidação de servidores, testemunhas e vítimas do processo.
Portal Correio