O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de julgamento sobre a
validade das normas que regulamentam o processo de impeachment
deflagrado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), contra a presidenta Dilma Rousseff, definiu nesta
quinta-feira (17) que o Senado tem autonomia para decidir sobre o
processo, que a votação para eleição da comissão especial do impeachment
na Câmara deveria ter sido aberta, se posicionou contra as chapas
avulsas para formação da comissão e que a presidenta Dilma Rousseff não
tem o direito de apresentar defesa prévia antes da decisão individual do
presidente da Câmara.
O acolhimento do processo de impeachment na votação do
Senado será por maioria simples. Com a decisão do Supremo, o processo de
impeachment voltará a tramitar imediatamente na Câmara.
Veja abaixo a tabela com o quórum de votação:
Defesa Prévia (11 votos a 0)
Por unanimidade, a Corte decidiu que a presidenta Dilma Rousseff não
tem direito à defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No entanto, o Supremo garantiu que
Dilma deverá ter o direito de apresentar defesa após o fim de cada etapa
do processo, sob pena de nulidade do ato que não contou com a
manifestação da presidenta.
Chapa Alternativa (7 votos a 4)
Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen
Lúcia, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux decidiram
invalidar a eleição da chapa alternativa, feita por voto secreto, no dia
8 de dezembro. Para os ministros, mesmo se tratando eleição sobre
assunto interno da Câmara, o procedimento deve ser aberto, como ocorre
nas votações de projetos de lei, por exemplo.
Voto secreto (6 votos a 5)
Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, a maioria entendeu
que a comissão deve ser formada por representantes indicados pelos
líderes dos partidos, escolhidos por meio de chapa única.
“Se a
representação é do partido, os nomes do partido não podem ser escolhidos
heteronimamente de fora para dentro. Quer dizer, os adversários e
concorrentes é que vão escolher o representante do partido. Não há
nenhuma lógica nisso”, argumentou Barroso.
Autonomia do Senado (8 votos a 3)
O STF decidiu que o Senado não é obrigado a dar prosseguimento ao processo de impeachment de
Dilma. Dessa forma, se o plenário da Câmara aprovar, por dois terços
dos parlamentares (342 votos), a admissão da denúncia do juristas Hélio
Bicudo e Miguel Reali Júnior e da advogada Janaína Paschoal por crime de
responsablidade, o Senado poderá arquivar o processo se assim entender.
Neste caso, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como
prevê a lei, após decisão dos senadores. Nesse ponto, votaram Barroso,
Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de
Mello e Lewandowski.
Votação no Senado (7 votos a 3)
Também ficou decidido que é necessária a votação por maioria simples do Senado para decidir pela continuidade do impeachment
na Casa e determinar o afastamento preventivo da presidenta. A votação
pela eventual saída definitiva da presidenta do cargo precisa de dois
terços dos parlamentares. O ministro Ricardo Lewandowski não votou nesse
quesito.