Eduardo Carneiro, Banjamim Maranhão e Isaurininha Meireles |
Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira(18), o Pleno do
Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, receber denúncia
oferecida pelo Ministério Público Estadual, contra a prefeita do
Município de Cuité de Mamanguape, Isaurina dos Santos Meireles Filha,
acusada pela prática, em tese, de crime de responsabilidade. A noticiada
não será afastada do cargo nem teve a sua prisão preventiva decretada.
O relator do processo de nº 2005660-59.2014.815.0000 foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Consta da denúncia, que a gestora Isaurina dos Santos desviou em
proveito próprio valores do erário municipal, durante o exercício
financeiro de 2010. Na qualidade de prefeita, solicitou ao gerente do
Bradesco, agência da cidade de Mamangupe, no dia 25 de novembro de 2010,
a realização de pagamento, mediante transferência bancária, da quantia
de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais),a ser debitado em
conta-corrente do Banco Bradesco S/A, cuja titularidade pertence à
própria prefeitura de Cuité de Mamanguape.
O dinheiro seria para o pagamento de dívida pessoal, referente a
parcelas atrasadas de pesão alimentícia ao seu ex-marido, Djair Magno
Dantas.
Os membros da Corte de Justiça decidiram por receber a denúncia, após
entenderem que os elementos trazidos à colação demonstram a
configuração, em tese, da infração inventariada na vestibular, por haver
indícios da responsabilidade da gestora municipal.
Na defesa, a noticiada suscita a preliminar de ausência de ampla
defesa e do contraditório, como também de inépcia da denúncia ao
argumento, por entender que o processo administrativo fere o direito de
defesa e requer a extinção do processo, sem resolução do mérito. Aduz a
defesa que agiu dentro dos parâmetros legais.
Por Clélia Toscano/Ascom