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Eduardo Carneiro, Banjamim Maranhão e Isaurininha Meireles
Eduardo Carneiro, Banjamim Maranhão e Isaurininha Meireles
Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira(18), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, receber denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, contra a prefeita do Município de Cuité de Mamanguape, Isaurina dos Santos Meireles Filha, acusada pela prática, em tese, de crime de responsabilidade. A noticiada não será afastada do cargo nem teve a sua prisão preventiva decretada.
O relator do processo de nº 2005660-59.2014.815.0000 foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Consta da denúncia, que a gestora Isaurina dos Santos desviou em proveito próprio valores do erário municipal, durante o exercício financeiro de 2010. Na qualidade de prefeita, solicitou ao gerente do Bradesco, agência da cidade de Mamangupe, no dia 25 de novembro de 2010, a realização de pagamento, mediante transferência bancária, da quantia de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais),a ser debitado em conta-corrente do Banco Bradesco S/A, cuja titularidade pertence à própria prefeitura de Cuité de Mamanguape.

O dinheiro seria para o pagamento de dívida pessoal, referente a parcelas atrasadas de pesão alimentícia ao seu ex-marido, Djair Magno Dantas.

Os membros da Corte de Justiça decidiram por receber a denúncia, após entenderem que os elementos trazidos à colação demonstram a configuração, em tese, da infração inventariada na vestibular, por haver indícios da responsabilidade da gestora municipal.

Na defesa, a noticiada suscita a preliminar de ausência de ampla defesa e do contraditório, como também de inépcia da denúncia ao argumento, por entender que o processo administrativo fere o direito de defesa e requer a extinção do processo, sem resolução do mérito. Aduz a defesa que agiu dentro dos parâmetros legais.

Por Clélia Toscano/Ascom
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