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O Excelentíssimo juíz eleitoral da 45ª Zona, Dr. Iano Miranda dos Anjos, está recomemndando através da Portaria 012/2012 que os eleitores e candidatos da referida zona eleitoral, se recolham em seus domicílios a partir das 23:00h deste sábado (06), para evitar qualquer tipo de propaganda eleitoral e a captação ilícita de votos.

Na Portaria, o magistrado ressalta que os eleitores e candidatos que forem encontrados em circunstância diversa da recomendação sugerida, salmo motivo justificado, terão suas condutas entendidas como suspeitas e estarão sujeitos à abordagem policial para averiguação.
A fiscalização e o cumprimento da Portaria ficarão a cargo das Polícia Militar, Civil e Federal, bem como, da Justiça Eleitoral.

Por Jean Ganso,com Portal Mídia
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