O Excelentíssimo juíz eleitoral da 45ª
Zona, Dr. Iano Miranda dos Anjos, está recomemndando através da Portaria
012/2012 que os eleitores e candidatos da referida zona eleitoral, se
recolham em seus domicílios a partir das 23:00h deste sábado (06), para
evitar qualquer tipo de propaganda eleitoral e a captação ilícita de
votos.
Na Portaria, o magistrado ressalta que
os eleitores e candidatos que forem encontrados em circunstância diversa
da recomendação sugerida, salmo motivo justificado, terão suas condutas
entendidas como suspeitas e estarão sujeitos à abordagem policial para
averiguação.
A fiscalização e o cumprimento da Portaria ficarão a cargo das Polícia Militar, Civil e Federal, bem como, da Justiça Eleitoral.
Por Jean Ganso,com Portal Mídia