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O Diário Oficial desta quinta-feira (4) publicou portaria assinada pelo superintendente do Detran, Rodrigo Carvalho, estabelecendo o prazo de 15 dias para que os Centros de Formação de Condutores que funcionam em João Pessoa e Campina Grande implantem o sistema de biometria. Nos demais municípios, a implantação deve acontecer dentro de 30 dias.

O sistema, que já é utilizado na identificação dos candidatos, pela impressão digital, durante os exames realizados pelo Detran, deveria estar sendo implantado pelos Centros de Formação de Condutores há um ano, por determinação da portaria número 524, publicada em 14 de outubro de 2011.

A biometria vai permitir o controle da frequência dos alunos nas aulas teóricas e práticas, garantindo o cumprimento da carga horária obrigatória. Os equipamentos instalados nos Centros de Formação de Condutores vão registrar as impressões digitais dos candidatos e dos instrutores responsáveis, no início e término de cada aula teórica e prática.

De acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o sistema adotado na Divisão de Habilitação, o Detran inscreve os candidatos no Registro Nacional de Habilitação (Renach) e marca apenas os exames médicos e psicotécnicos.

Os testes de legislação e direção veicular, que só são aplicados após as aulas, são agendados atendendo solicitações dos Centros de Formação de Condutores, aos quais cabe a responsabilidade de só encaminhar candidatos que tenham cumprido a quantidade de aulas teóricas e práticas exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Na portaria, o superintendente ainda informa que os Centros de Formação de Condutores que não instalarem os equipamentos dentro do prazo estabelecido terão o acesso ao sistema informatizado do Detran suspenso, ficando impedidos de agendar testes para os seus alunos, até a adequação.

Na edição desta sexta-feira (5), o Diário Oficial deve trazer nova portaria determinando que seja exigida dos instrutores e candidatos a assinatura de um documento atestando que frequentaram as aulas dentro da carga horária exigida por lei.
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