Os
candidatos que disputaram as eleições municipais, realizadas no domingo
(7) em todo o país, têm até o dia 6 de novembro para prestarem contas à
Justiça Eleitoral e retirarem das ruas
o material de campanha. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
devem ser encaminhadas aos tribunais as prestações de contas, referentes
ao primeiro turno, de postulantes a vereador, prefeito, vice-prefeito e
também suplentes, além de comitês financeiros e partidos políticos.
A Justiça Eleitoral informa ainda que os eleitos que não entregarem balanço com gastos e doações de campanha ficarão impedidos de serem diplomados, conforme a Lei 9.504, de 1997. Eventuais débitos, não quitados até a data da entrega dos documentos aos Tribunais Regionais Eleitorais, podem ser assumidos pelo partido, conforme a legislação.
As contas de campanha serão analisadas pelos juízes eleitorais, que poderão ou não aceitar a contabilidade dos partidos e dos candidatos, podendo pedir a correção de falhas ou a verificação de valores.
Propaganda eleitoral
O calendário eleitoral também estipula dia 6 de novembro como data limite para que candidatos, partidos e coligações removam das ruas propagandas eleitorais. A regra vale apenas para locais onde não haverá segundo turno, onde o prazo para remoção de material de campanha termina em 27 de novembro, 30 dias após a votação.
Quem não cumprir a legislação está sujeito a multa e a outras punições que serão analisadas pelos juízes eleitorais. De acordo com o TSE, juízes eleitorais e também outros magistrados, designados pelos tribunais, recebem o poder de polícia para fiscalizar, coibir e responsabilizar quem não cumpra a lei.
As resoluções do TSE lembram a importância da população em denunciar casos de desrespeito à lei, como cavaletes, bonecos, cartazes ou materiais eleitorais que permaneçam nas ruas fora do período previsto e atrapalhem o trânsito ou o fluxo de pessoas.
Por Jean Ganso,com G1