Justiça Federal da Paraíba |
A Vara do Trabalho erroneamente bloqueou a conta
corrente do advogado, quando deveria ter bloqueado as contas dos seus
constituintes, executados no processo trabalhista.
Em virtude da
violação de suas prerrogativas, o advogado ingressou com uma ação
pleiteando danos morais, mas o juiz federal de primeiro grau, Rodrigo
Cordeiro de Souza Rodrigues, julgou improcedente, entendendo que “por
mais desagradável que seja sofrer o bloqueio indevido de valores em sua
conta bancária, isso não gera automática danificação moral”.
Após a
improcedência da ação, Valter Lelis pediu o apoio e assistência da
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), que logo se
prontificou e não mediu esforços para zelar pela preservação e respeito
das prerrogativas dos seus membros, designando a Comissão de Defesa das
Prerrogativas e Valorização da Advocacia, representada por seu
presidente, Allyson Fortuna, para acompanhar o caso.
Com a
assistência e o apoio da OAB-PB, a decisão foi reformada por unanimidade
pela Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba, na sessão do último
dia 21 de outubro, e condenou a União Federal ao pagamento de danos
morais pelo constrangimento sofrido pelo advogado. Participaram do
julgamento, os juízes federais: Rudival Gama do Nascimento, Bianor
Arruda Bezerra Neto e João Pereira de Andrade Filho.
O valor da idenização não foi revelado.
MaisPB