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O juiz da 63ª Zona Eleitoral em Sousa, Anderley Ferreira Marques, sentenciou na tarde desta quinta-feira (17), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada pela Coligação Renovação e Mudança, contra o prefeito reeleito no município de Nazarezinho, Salvan Mendes Pedrosa (PR), que é investigado pelos crimes de conduta vedada pela lei eleitoral, abuso de poder e outras irregularidades como o uso de maquinas do PAC em obra de um parque de vaquejada particular.

Salvan venceu as eleições por apenas 07 votos, foi eleito com uma votação de 2,612, representando 50.07% dos votos. o candidato derrotado, Marcelo Batista Vale, mais conhecido como “Marcelo de Titim”, obteve 2,605 votos (49.93%).

O juiz Anderley, julgou parcialmente procedente a ação e determinou a cassação dos registros da chapa majoritária da Coligação Experiência, Seriedade e Trabalho, composta pelo prefeito Salvan Mendes e o vice-prefeito Francisco do Vale de Sousa, declarando-os inelegíveis por oito anos. O magistrado também determinou o pagamento de multa de R$ 10 mil.
 
Os advogados de defesa do Prefeito Salvan vão recorrer da decisão no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


Diário do Sertão
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