O
juiz da 63ª Zona Eleitoral em Sousa, Anderley Ferreira Marques,
sentenciou na tarde desta quinta-feira (17), a Ação de Investigação
Judicial Eleitoral impetrada pela Coligação Renovação e Mudança, contra o
prefeito reeleito no município de Nazarezinho, Salvan Mendes Pedrosa
(PR), que é investigado pelos crimes de conduta vedada pela lei
eleitoral, abuso de poder e outras irregularidades como o uso de
maquinas do PAC em obra de um parque de vaquejada particular.
Salvan
venceu as eleições por apenas 07 votos, foi eleito com uma votação de
2,612, representando 50.07% dos votos. o candidato derrotado, Marcelo
Batista Vale, mais conhecido como “Marcelo de Titim”, obteve 2,605 votos
(49.93%).
O
juiz Anderley, julgou parcialmente procedente a ação e determinou a
cassação dos registros da chapa majoritária da Coligação Experiência,
Seriedade e Trabalho, composta pelo prefeito Salvan Mendes e o
vice-prefeito Francisco do Vale de Sousa, declarando-os inelegíveis por
oito anos. O magistrado também determinou o pagamento de multa de R$ 10
mil.
Os advogados de defesa do Prefeito Salvan vão recorrer da decisão no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Diário do Sertão