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O vereador guarabirense Armando Rodrigues de Oliveira, do PMDB, teve pedido de liminar negado pela juíza Bárbara Bortoluzzi Emmerich, titular do Juizado Especial Misto da Comarca de Guarabira. O parlamentar pediu a retirada do ar de matéria publicada no Portal 25 horas, Portal Independente e Jean Ganso, (Guarabira FM), noticiando condenação a pena de detenção (art. 89 da Lei 8.666/93) de Armando em processo movido pelo Ministério Público Estadual e acatado pela Justiça.

advogado Henrique Toscano Henriques
Advogado Henrique Toscano Henriques
De acordo com advogado Henrique Toscano Henriques, que representa os interesses do portal, “a juíza não vislumbrou, de imediato, nenhuma comprovação de forma capaz de ensejar a retirada de matéria do ar, visto que é comprovado a condição do demandante como réu em ações manejadas pelo Ministério Público Estadual”.


Na decisão liminar, datada de 5 de outubro de 2015, a magistrada argumenta que “é certo e indubitável que constitui direito do meio de comunicação, porquanto inerente ao exercício do sagrado direito de informação à sociedade, a divulgação de fatos relevantes ocorridos, em cujo conteúdo traga ínsito o interesse público de seu conhecimento”, diz a juíza ao indeferir a tutela antecipada.

A mesma ação também engloba os veículos de comunicação Rádio Guarabira FM LTDA – EPP e Gibal Martliano da Silva – ME (Portal Independente). O vereador pede indenização por danos morais contra os meios de comunicação acima citados.

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Entenda o caso

O Tribunal de Justiça divulgou, na última sexta-feira (25), no Fórum Afonso Campos, em Campina Grande, o 4º lote de sentenças referente ao julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, dos processos relacionados pela Meta 4 do CNJ.

O grupo especial de juízes e assessores, julgou 77 processos referente a infrações por ato de improbidade administrativa, crimes contra à administração pública e licitação. Destes, 49 (quarenta e nove) foram pela condenação. O juiz Aluizio Bezerra, coordenador do trabalho, explicou que existem acusados com mais de um processo e processos com mais de um réu.

Entre os condenados está o vereador guarabirense Armando Rodrigues de Oliveira (PMDB), que foi alvo de dois processos (números: 002201100138-8 e 0022011001134-9) provenientes da Promotoria do Patrimônio Público, que ingressou com ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Caaporã Jeane Nazário dos Santos, a empresa ‘1001 Ideias’ e contra o próprio Armando Rodrigues de Oliveira. A ex-prefeita teria dispensado a realização de uma licitação, alegando inexigibilidade, e contratado a “1001 ideias – Promoções de Eventos” por R$ 298 mil, para a produção e apresentação de 15 bandas, para as festividades juninas de 2005.

A promotora Cassiana Mendes ressaltou que a ex-prefeita Jeane Nazário liberou verba no montante de mais de R$ 900 mil, no exercício de 2005, para contratação de serviços artísticos, sendo mais de R$ 817 mil somente para a empresa de Armando Rodrigues de Oliveira.

Na documentação fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Caaporã, foram detectadas diversas irregularidades na inexigibilidade de licitação que resultou na assinatura do contrato entre a Prefeitura e a empresa, dentre elas, a emissão de nota de empenho em data anterior ao início do certame licitatório.

A condenação do vereador e da ex-prefeita, determinada pela Justiça, foi com base no Art. 89 da Lei 8.666/93, que prevê detenção de 3 a cinco anos e multa. Os condenados podem recorrer para tentar reverter a sentença condenatória.

“Art. 89 da Lei 8.666/93
Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos e multa”.
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CONDENADOS
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