O vereador guarabirense Armando Rodrigues de Oliveira, do PMDB, teve
pedido de liminar negado pela juíza Bárbara Bortoluzzi Emmerich, titular
do Juizado Especial Misto da Comarca de Guarabira. O parlamentar pediu a
retirada do ar de matéria publicada no Portal 25 horas, Portal Independente e Jean Ganso, (Guarabira FM), noticiando
condenação a pena de detenção (art. 89 da Lei 8.666/93) de Armando em
processo movido pelo Ministério Público Estadual e acatado pela Justiça.
Advogado Henrique Toscano Henriques |
Na decisão liminar, datada de 5 de outubro de 2015, a magistrada
argumenta que “é certo e indubitável que constitui direito do meio de
comunicação, porquanto inerente ao exercício do sagrado direito de
informação à sociedade, a divulgação de fatos relevantes ocorridos, em
cujo conteúdo traga ínsito o interesse público de seu conhecimento”, diz
a juíza ao indeferir a tutela antecipada.
A mesma ação também engloba os veículos de comunicação Rádio
Guarabira FM LTDA – EPP e Gibal Martliano da Silva – ME (Portal
Independente). O vereador pede indenização por danos morais contra os
meios de comunicação acima citados.
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Entenda o caso
O Tribunal de Justiça divulgou, na última sexta-feira (25), no Fórum
Afonso Campos, em Campina Grande, o 4º lote de sentenças referente ao
julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a
administração pública, dos processos relacionados pela Meta 4 do CNJ.
O grupo especial de juízes e assessores, julgou 77 processos
referente a infrações por ato de improbidade administrativa, crimes
contra à administração pública e licitação. Destes, 49 (quarenta e nove)
foram pela condenação. O juiz Aluizio Bezerra, coordenador do trabalho,
explicou que existem acusados com mais de um processo e processos com
mais de um réu.
Entre os condenados está o vereador guarabirense Armando Rodrigues de Oliveira (PMDB), que foi alvo de dois processos (números: 002201100138-8 e 0022011001134-9)
provenientes da Promotoria do Patrimônio Público, que ingressou com
ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Caaporã Jeane
Nazário dos Santos, a empresa ‘1001 Ideias’ e contra o próprio Armando
Rodrigues de Oliveira. A ex-prefeita teria dispensado a realização de
uma licitação, alegando inexigibilidade, e contratado a “1001 ideias –
Promoções de Eventos” por R$ 298 mil, para a produção e apresentação de
15 bandas, para as festividades juninas de 2005.
A promotora Cassiana Mendes ressaltou que a ex-prefeita Jeane Nazário
liberou verba no montante de mais de R$ 900 mil, no exercício de 2005,
para contratação de serviços artísticos, sendo mais de R$ 817 mil
somente para a empresa de Armando Rodrigues de Oliveira.
Na documentação fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado à
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Caaporã, foram detectadas
diversas irregularidades na inexigibilidade de licitação que resultou
na assinatura do contrato entre a Prefeitura e a empresa, dentre elas, a
emissão de nota de empenho em data anterior ao início do certame
licitatório.
A condenação do vereador e da ex-prefeita, determinada pela Justiça,
foi com base no Art. 89 da Lei 8.666/93, que prevê detenção de 3 a cinco
anos e multa. Os condenados podem recorrer para tentar reverter a
sentença condenatória.
“Art. 89 da Lei 8.666/93
Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em
lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade:
Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos e multa”.
CONDENADOS