Os condutores das cinquentinhas podem voltar a trafegar sem a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Tipo A. A decisão foi da 5ª Vara
da Justiça Federal em Pernambuco, mas vale para todo o Brasil. A medida
foi uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional
dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), com o argumento de que o documento
regularizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Autorização
para a Condução de Ciclomotores (ACC), não é oferecida por órgãos de
trânsito e centros de formação de condutores, conduzindo o interessado a
emitir a CNH Tipo A.
Segundo a JFPE, foi avaliada incoerência na
Resolução 168/2004 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que só
começou a valer no dia 1º de setembro, em obrigar os motoristas das
cinquetinhas a adquir a CNH Tipo A, impondo um processo de habilitação
inadequado. Na prática, a Justiça Federal entendeu que os departamentos
de trânsito estavam “jogando” a responsabilidade para o motorista das
cinquentinhas, quando na verdade é o Contran o responsável por essa
regulamentação.
Assim, até que haja a regulamentação para que as
ACC possam ser emitidas de acordo com o CTB, a Resolução 168/2004 está
suspensa e os usuários de ciclomotores podem circular sem exigência da
CNH. “No processo, a Anuc defende que a normativa iguala os
procedimentos de obtenção de habilitação A ou ACC, sendo que, para esta
última, inexiste, no mercado, cursos teóricos e práticos específicos e o
próprio CTB estabeleça diferença entre os veículos e imponha limitações
em relação ao uso dos ciclomotores”, informou, em nota, o advogado da
associação, Guilherme Sertório.
A presidente do Conselho Estadual
de Trânsito, Simíramis Queiroz, disse que o processo de emissão tanto da
ACC como da CNH Tipo A são similares, embora esta última seja mais cara
e que é preciso rever com urgência o processo de emissão da ACC. “É
importante que os condutores de qualquer veículo tenha conhecimento da
legislação de trânsito. Mas hoje os centros de formação de condutores
sequer possuem esses veículos”, disse Simíramis.
A decisão da
JFPE, que ainda cabe recurso, é restrita à apresentação de documento de
CNH para circulação dos ciclomotores. Mas não altera a obrigatoriedade
de emplacamento das cinquentinhas.
Legislação visa reduzir acidentes.
Apesar
da Resolução 168 do Contran ter sido publicada em 2004, o burburinho em
torno da habilitação da cinquentinha começou no dia 1º de setembro,
quando da validação da Lei nº 13.154/15, em julho, que obrigava o
emplacamento dos veículos e a apresentação, pelos condutores de
ciclomotores, da Carteira Nacional de Habilitação Tipo A e do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
A nova
legislação, que altera o inciso XVII do artigo 24 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), transfere a competência de regularização e
fiscalização do poder municipal para o poder estadual, através dos
departamentos estaduais de trânsito. A medida se estende também às
bicicletas motorizadas e visa reduzir os altos índices de acidentes
provocados pelo uso imprudente desses veículos, sobretudo nas regiões
Norte e Nordeste. No entanto, pela falta de regularização da Autorização
para Condução de Ciclomotor (ACC), qualquer pessoa sem habilitação
pilota as cinquentinhas.
De acordo com o Denatran, o registro dos
ciclomotores deveriam incluir as taxas de IPVA, Licenciamento e o Seguro
Obrigatório (DPVAT), com os valores sendo estipulados pelos Detrans. A
documentação exigida também para o emplacamento e o prazo também fica a
cargo dos órgãos executivos de trânsito de cada estado. Já o preço do
DPVAT deve ser o mesmo para motos, fixado em R$ 292,01 para o ano de
2015.
Por Jean Ganso com, Mais PB