Rodolfo Alves diz que divulgação na internet, antes da campanha, não constitui ato de ilegalidade
O procurador eleitoral Rodolfo Alves disse ter observado uma ampliação do uso da internet e das redes sociais por parte dos candidatos e do cidadão para emissão de posicionamento pessoal sobre questões políticas. Neste sentindo, segundo ele, poderá haver a divulgação, antes do período de campanha, por filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates nos diversos meios de comunicação social, inclusive a internet, de plataformas e projetos políticos.
Também é permitida a realização de encontros, seminários ou congressos em ambiente fechado e custeados pelos partidos políticos, para discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias para as eleições, bem como as prévias partidárias, que poderão ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária dispostos na internet.
Poderá haver a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos pela internet, desde que não haja pedido de votos; e é possível a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais.
Da Redação: Por Jornal Correio da Paraíba/Adriana Rodrigues
O procurador eleitoral Rodolfo Alves disse ter observado uma ampliação do uso da internet e das redes sociais por parte dos candidatos e do cidadão para emissão de posicionamento pessoal sobre questões políticas. Neste sentindo, segundo ele, poderá haver a divulgação, antes do período de campanha, por filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates nos diversos meios de comunicação social, inclusive a internet, de plataformas e projetos políticos.
Também é permitida a realização de encontros, seminários ou congressos em ambiente fechado e custeados pelos partidos políticos, para discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias para as eleições, bem como as prévias partidárias, que poderão ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária dispostos na internet.
Poderá haver a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos pela internet, desde que não haja pedido de votos; e é possível a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais.
Da Redação: Por Jornal Correio da Paraíba/Adriana Rodrigues