A Justiça suspendeu a
publicidade pública nas rádios comunitárias. A decisão é do juiz federal Paulo
Ricardo de Souza Cruz, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao
determinar ao Ministério das Comunicações, em caráter liminar, a suspensão de
dois itens da Portaria nº 197, que alteram normas estabelecidas para o Serviço
de Radiodifusão Comunitária no país.
Os dispositivos suspensos são
o que garantem o patrocínio das rádios comunitárias por meio de recursos
públicos, o que é vedado pela Lei n. 9.612/98; e o que atribui canal exclusivo
na faixa de frequência utilizada pelas rádios comunitárias, contrariando a Lei
nº 9.612/98 e sua regulamentação, que preveem apenas a definição de canal
único, mas sem exclusividade.
A ação que resultou na liminar
foi proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
(Abert) em 21 de janeiro deste ano, depois de sucessivas reações da entidade e
das associações estaduais junto ao Ministério das Comunicações. “Essa é mais
uma vitória do nosso setor em defesa da legalidade na radiodifusão brasileira”,
afirmou o presidente da Abert, Daniel Pimentel Slaviero, em nota divulgada com
as emissoras de rádio.
Na ação, a Abert sustenta que
há três inovações na Portaria nº 197 em conflito com a legislação, causando
prejuízos aos seus associados e à coletividade. O primeiro diz respeito ao item
3.1.1, que permite o patrocínio de serviços por meio de recursos públicos, o
que contraria o disposto no artigo 18 da lei 9.612/98, assim expresso: “As
prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio,
sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde
que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida”.
“Da leitura da regra,
observa-se que o patrocínio das rádios comunitárias deve ficar restrito aos
estabelecimentos situados na área da comunidade atendida, o que, a meu ver,
evidencia a impossibilidade de utilização de recursos públicos”, ressaltou o
juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz. Em sua decisão, ele explicou que a despeito
de a Portaria 197 ter sido editada em julho de 2013, o risco de dano
irreparável ou de difícil reparação em face da demora na prestação jurisdicional
se mostra presente, “tendo em vista a possibilidade de, com a não suspensão dos
itens, ser aplicado às rádios comunitárias o novo regramento em descompasso com
a legislação de regência”.