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A partir da notificação, os municípios têm prazo para justificativa
O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, voltou a alertar os gestores dos municípios paraibanos sobre a obrigatoriedade do cumprimento das leis da Transparência Pública (LC 131/09), de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), da Lei 12.232/2010 e da Resolução Normativa (RN) - TC 05/2013, que dispõe sobre a divulgação de dados relativos à execução contratual de serviços de publicidade e cobra mais clareza em dados sobre licitação.

De acordo com Fábio Nogueira, o Grupo Especial de Auditoria (GEA) do TCE-PB constatou que os 10 maiores municípios paraibanos - João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita, Patos, Sousa, Cajazeiras, Sapé e Guarabira – estão descumprindo a legislação e serão punidos se não regularizarem a situação dentro de um prazo pré-estabelecido. 
O presidente explicou que a Lei 12.232/2010, que institui normas gerais para licitações e contratações de serviços de publicidade no âmbito da administração pública, determina a publicização dos contratos publicitários em um sítio específico na internet. A RN 05/2013, que também corrobora essa exigência e foi elaborada pelo TCE-PB a partir de um diagnóstico preliminar anterior de descumprimento da norma.
Da Redação: Por Adriana Rodrigues com jornal Correio da Paraíba
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