O governador Ricardo Coutinho (PSB), lança, neste sábado (28), a
terceira edição do Programa de Habilitação Social (PHS), durante a
realização da última plenária do Orçamento Democrático Estadual (ODE),
ciclo 2016. O evento está marcado para ter início às 16h, no Espaço
Cultural José Lins do Rêgo, em Tambauzinho. A iniciativa beneficiará
mais 1.500 paraibanos de baixa renda.
A Portaria do Departamento
Estadual de Trânsito (Detran-PB) que normatiza o PHS 2016 também será
publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado. Ela estabelece o
período de inscrições a partir da próxima quarta-feira (dia 1º de
junho), se estendendo até o dia 10 de julho deste ano, exclusivamente
por meio do site www.habilitacaosocial.pb.gov.br .
O
programa foi criado em 15 de maio de 2012, com a finalidade de
possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo,
gratuitamente, à obtenção de Autorização para Condução de Ciclomotores
(ACC) e da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas
categorias A ou B, na hipótese de adição de categoria A ou B, bem como
na mudança de categorias para C, D ou E.
Vagas – O
PHS reserva 50% das vagas para inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal, beneficiários ou com perfil para o
Bolsa Família. As demais vagas são distribuídas da seguinte forma: 15%
para pessoas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo ou
que estejam desempregadas; 20% para alunos matriculados ou que tenham
concluído os programas Projovem e Brasil Alfabetizado; 10% para pessoas
egressas e liberadas do sistema penitenciário, bem como aqueles que
tenham cumprido medida socioeducativa de internação, nos termos do
Estatuto da Criança e do Adolescente, completado ainda 18 anos de vida, e
5% para beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
O
programa dispensa o candidato à CNH do pagamento das taxas relativas
aos exames de aptidão física e mental; das taxas na adição de categoria;
das taxas na mudança de categoria; do pagamento da Licença para
Aprendizado de Direção Veicular (LADV); das taxas para Permissão para
dirigir A ou B e do pagamento de taxas para realização dos cursos
teórico-técnicos e de prática de direção veicular.
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