O presidente da Comissão Especial Impeachment do Senado, Raimundo
Lira (PMDB-PB), informou hoje (17), após reunião com o presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que vai apresentar
na próxima terça-feira (24) o cronograma de trabalho da segunda fase do
processo de afastamento da presidenta Dilma Rousseff. Nessa fase será
analisado o mérito da denúncia.
De acordo com Lira, a intenção é que o julgamento final da presidenta
Dilma ocorra antes das eleições municipais de outubro, portanto, antes
do prazo de 180 dias em que a presidenta poderá ficar afastada do
governo. O calendário, no entanto, não é fixo. Isso porque a cada tomada
de decisão da comissão pode haver a apresentação de recursos ao
presidente do STF.
Segundo o rito que está sendo usado, o mesmo que culminou com o
impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, a cada decisão do
colegiado, as partes interessadas terão cinco dias para apresentar
recurso questionando a decisão.
“Ele [o prazo] não pode ser curto a ponto de prejudicar a defesa da
presidente da República nem tão longo que crie dois problemas para o
país: o primeiro é que coincidiria com o período das eleições
municipais; o segundo que criaria uma ansiedade por parte da sociedade.
Não vamos encurtar a ponto de parecer, de dar a impressão de açodamento,
nem vamos alongar a ponto de criar dificuldades para o país”, disse
Lira.
O relator da comissão especial, Antonio Anastasia (PSDB-MG),
ressaltou que não há como definir prazo para apresentação do parecer de
pronúncia. “Até agora, na primeira fase, tivemos os indícios.
Agora,
vão ser discutidas as provas. O processo começa agora. Ainda que haja
novos argumentos, agora que é a fase formal de provas. Se, porventura,
essa fase for ultrapassada, se a pronúncia for aceita, vamos ter uma
fase três, que é o julgamento. E, novamente, as testemunhas serão
ouvidas as alegações outras vezes. É um rito complexo, que estamos
obedecendo fielmente”, disse.
Na fase de pronúncia ocorrerá a produção de provas e de alegações e
vai culminar com o parecer da pronúncia, que entenderá se houve ou se
não houve o crime de responsabilidade. Esse parecer será votado pela
comissão e, se aprovado pela comissão, será votado pelo plenário.