O presidente interino Michel Temer
sancionou a lei que torna obrigatório rodar em estradas com os faróis
acesos mesmo durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito
(CTB) foi publicada no Diário Oficial da União
desta terça-feira (24) e, segundo o Ministério das Cidades, as multas
podem ser aplicadas somente depois de 45 dias da publicação, que é o
prazo para os cidadãos se adaptarem a novas regras.
Até então, o uso de farol só era
exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis,
independentemente do horário do dia.
O descumprimento será considerado
infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de
habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de
outras multas.
O projeto de lei foi proposto pelo
deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e relatado por José Medeiros (PSD-MT) no
Senado. O parlamentar considerou que a imposição pode “aumentar” a
segurança nas estradas.
“Trata-se da imposição de um
procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a
segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da ocorrência
de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar inúmeras
vidas”, defendeu Medeiros.
Valor das multas
Antes de ser afastada para o julgamento
do impeachment, Dilma Rousseff sancionou, em abril, medidas que
endurecem as punições para infrações de trânsito. O valor das multas
subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano.
Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou “manuseando” o telefone passará de média para gravíssima.
Veja os novos valores:
Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)