Relator do recurso, ministro Henrique Neves, considerou que o excesso da doação não atingia os parâmetros isonômicos que quebrassem a isonomia do processo eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, acatou o recurso e deferiu o registro da candidatura do candidato a reeleição a deputado federal Wilson Filho (PTB), na noite desta terça-feira (16). O Pleno do TSE reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), e entendeu que uma empresa que tem o deputado como sócio fez uma doação de R$ 1.680,87 acima do teto permitido para doação da campanha passada.
O relator do recurso ordinário, Nº53430, foi o ministro Henrique Neves. Em seu voto, ele considerou que o excesso da doação não atingia os parâmetros isonômicos que quebrassem a isonomia do processo eleitoral.
Em primeira instância, o deputado federal Wilson Filho,teve o registro deferido por haver entendimento de que esse excesso teria sido de apenas R$ 14,20. O Pleno do TRE, acatando recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), entendeu que o valor excessivo da doação era de pouco mais de R$ 1.600
Durante a leitura do voto do relator no TSE, o presidente da Corte, Dias Tofolli, salientou que a empresa da qual Wilson Filho era sócio poderia ter doado R$ 113.319,13, sendo que a doação chegou a R$ 115 mil. “Essa doação não justificaria a cassação de um mandato. Não caracteriza ofensa a coisa jurídica”. Já o ministro João Otávio, referendou a posição do relator, argumentando que a doação não teve o condão de macular o processo democrático.
O ministro Henrique Neves deu provimento ao recuso do deputado paraibano, voto que foi acompanhando por unanimidade no Pleno do TSE, na seção ordinária desta terça-feira.
Por Hermes de Luna
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, acatou o recurso e deferiu o registro da candidatura do candidato a reeleição a deputado federal Wilson Filho (PTB), na noite desta terça-feira (16). O Pleno do TSE reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), e entendeu que uma empresa que tem o deputado como sócio fez uma doação de R$ 1.680,87 acima do teto permitido para doação da campanha passada.
O relator do recurso ordinário, Nº53430, foi o ministro Henrique Neves. Em seu voto, ele considerou que o excesso da doação não atingia os parâmetros isonômicos que quebrassem a isonomia do processo eleitoral.
Em primeira instância, o deputado federal Wilson Filho,teve o registro deferido por haver entendimento de que esse excesso teria sido de apenas R$ 14,20. O Pleno do TRE, acatando recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), entendeu que o valor excessivo da doação era de pouco mais de R$ 1.600
Durante a leitura do voto do relator no TSE, o presidente da Corte, Dias Tofolli, salientou que a empresa da qual Wilson Filho era sócio poderia ter doado R$ 113.319,13, sendo que a doação chegou a R$ 115 mil. “Essa doação não justificaria a cassação de um mandato. Não caracteriza ofensa a coisa jurídica”. Já o ministro João Otávio, referendou a posição do relator, argumentando que a doação não teve o condão de macular o processo democrático.
O ministro Henrique Neves deu provimento ao recuso do deputado paraibano, voto que foi acompanhando por unanimidade no Pleno do TSE, na seção ordinária desta terça-feira.
Por Hermes de Luna