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A determinação consta no no artigo 236 do Código Eleitoral. A restrição é válida até o próximo dia 7 de outubro, 48 horas após o fechamento das urnas.

A proibição é uma garantia de que o eleitor exercerá o direito do voto sem que ninguém o impeça ou o atrapalhe. De acordo com a lei, qualquer eleitor detido no período deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato.

Em caso de irregularidade, a prisão pode ser relaxada e quem mandou prender ou deter pessoas nessas condições pode estar sujeito a uma pena de até quatro anos de reclusão.  No caso dos candidatos, fiscais de partido e mesários, a restrição já vale desde o último dia 20 de setembro.

Por Blog do Gordinho
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