A determinação consta no no artigo 236
do Código Eleitoral. A restrição é válida até o próximo dia 7 de
outubro, 48 horas após o fechamento das urnas.
A proibição é uma garantia de que o
eleitor exercerá o direito do voto sem que ninguém o impeça ou o
atrapalhe. De acordo com a lei, qualquer eleitor detido no período
deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato.
Em caso de irregularidade, a prisão pode
ser relaxada e quem mandou prender ou deter pessoas nessas condições
pode estar sujeito a uma pena de até quatro anos de reclusão. No caso
dos candidatos, fiscais de partido e mesários, a restrição já vale desde
o último dia 20 de setembro.
Por Blog do Gordinho